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Justiça determina que SBT pague direitos autorais ao Ecad

Emissora terá que pagar por músicas usadas em sua programação desde 1º de janeiro de 2006

Por Da redação
5 jun 2017, 17h26
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o SBT pague 2,5% de seu faturamento mensal bruto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por direitos autorais das músicas tocadas em sua programação desde 1º de janeiro de 2006.

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    O SBT já tinha sido condenado por esse caso em decisão de primeira instância de março de 2016, mas recorreu. O desembargador Natan Zelinschi de Arruda confirmou agora a decisão anterior. “(…) O primordial é considerar que há um Regulamento em vigência para a cobrança de direitos autorais em relação às emissoras de televisão, o que significa, em tese, pelo menos até que judicialmente se declare o contrário, que o percentual pretendido é legal e devido”, disse Arruda.

    Procurada, a assessoria de imprensa do canal de Silvio Santos afirmou que a emissora ainda não foi notificada da decisão e, portanto, não pode se pronunciar sobre o assunto.

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