A disputa entre parte dos herdeiros da artista plástica Tarsila do Amaral e a empresa Tarsila do Amaral Licenciamento e Empreendimentos S/A, mantida por outra ala dos herdeiros, ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira, 22. A empresa, que havia divulgado a descoberta de um novo quadro da artista, respondeu nesta quinta a uma carta aberta divulgada pelos herdeiros de Tarsila que se opõem à certificação de uma obra atribuída à pintora pelo espólio.
Na nota, a Tarsila S/A afirmou que a carta em questão está “eivada de desinformação, dando a entender que não podem ser inseridas no catálogo raisonné novas obras de Tarsila do Amaral que vierem a público. Essa afirmativa desconhece a efetiva função de um catálogo raisonné, que é de promover o inventário mais completo possível da obra de um mesmo artista, trazendo sua história, dados da criação, técnicas utilizadas, propriedade, etc”, disse o texto. Leia a nota na íntegra abaixo.
Entenda o caso:
A obra em questão seria um quadro datado de 1925 que, segundo a OMA Galeria e a Tarsila S.A, empresa que administra o espólio da artista, fora pintada por Tarsila no interior de São Paulo, depois do retorno da pintora de Paris. A obra está sob propriedade de Moisés Mikhael Abou Jnaid, um brasileiro-libanês que teria recebido o quadro do pai — que, por sua vez, comprara-o de presente de casamento à esposa. A pintura ficou no Brasil até 1976, quando foi realocada para o Líbano durante a mudança da família. No final do ano passado, no entanto, retornou ao país, e foi apresentada ao galerista Thomaz Pacheco, da OMA Galeria.
Segundo Paola Montenegro, sobrinha bisneta de Tarsila e gestora da Tarsila S.A., a obra passou por um processo de análises científicas e posterior certificação comandado por Douglas Quintale. Outros herdeiros, no entanto, questionam a validade da autenticação.
Leia a nota na íntegra:
Tendo como objetivo divulgar apenas informações técnicas e no sentido de não criar qualquer alarme, a TARSILA S/A (TALE) vem esclarecer que, ao contrário do que afirma a carta aberta divulgada em 21/08/24 por um terço dos herdeiros da pintora Tarsila do Amaral – que totalizam 57 pessoas naturais -, a certificação de autenticidade da obra “Paisagem 1925”, em nenhum momento comprometeu o legado da artista. Pelo contrário, ampliou e enriqueceu sua coleção com a inclusão de mais um quadro, com reflexos importantes para o patrimônio cultural brasileiro, definidor das características da artista.
A Tarsila do Amaral Licenciamento e Empreendimentos S/A (ou simplesmente Tarsila S/A) é uma empresa legalmente existente, tendo sido constituída em 12 de abril de 2001 e que, desde então, sempre representou os interesses dos herdeiros da artista. Aliás, uma de suas principais missões é a preservação do legado artístico de Tarsila do Amaral, evitando a exploração indevida de suas obras.
É incontestável que a Tarsila S/A tem justo direito de certificar a autenticidade das obras da pintora Tarsila do Amaral; assim como promover uma nova catalogação de suas obras; enquanto a carta recém-divulgada de alguns herdeiros apenas expressa o descontentamento com a modernização em curso na empresa e semeia o descrédito sobre esse valioso patrimônio cultural.
A carta faz menção a um “Colegiado do Catálogo Raisonné”, que foi dissolvido pela atual diretoria em 11 de abril de 2024, conforme notificação encaminhada às antigas integrantes do grupo: Aracy Abreu Amaral, Regina Teixeira de Ramos e Tarsila do Amaral (Tarsilinha). A proposta atual envolve um projeto de modernização do legado de Tarsila do Amaral, que expresse de forma mais ampla e democrática seu gênio artístico.
A Certificação de autenticidade da obra “Paisagem 1925” nada tem da informalidade empregada nos processos do passado. Foi atestada pelo perito Douglas Quintale, da Tarsila S/A, que também atua junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo é técnico-científico e contou com apoio de equipamentos de última geração da Universidade de São Paulo e do Laboratório Móvel de Análise de Obras de Arte do Instituto Federal do Rio de Janeiro da Universidade Federal Fluminense. Promoveu exames físico-químicos, radiografia, espectrografia, escaneamento e perspectivas estéticas e jurídicas, para chegar a um laudo que consegue aferir a autenticidade da tela “Paisagem 1925”. Portanto, não falta ao perito expertise, preparo e autoridade para levar à frente tal empreitada.
A carta, em questão, está eivada de desinformações, dando a entender que não podem ser inseridas no catálogo raisonné novas obras de Tarsila do Amaral que vierem a público. Essa afirmativa desconhece a efetiva função de um catálogo raisonné, que é de promover o inventário mais completo possível da obra de um mesmo artista, trazendo sua história, dados da criação, técnicas utilizadas, propriedade etc. Esse é um dos compromissos da nova gestão da Tarsila S/A, em respeito ao legado artístico e cultural de Tarsila do Amaral, tomando para si o trabalho de documentar, autenticar e divulgar as obras da maior pintora brasileira.
São Paulo, 22 de agosto de 2024
TARSILA DO AMARAL LICENCIAMENTO E EMPREENDIMENTOS S/A