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Bolsonaro dobra limite de pontos na carteira e na cabeça dos pedestres

A partir de agora, só será considerada infração gravíssima quando o motorista atropelar alguém e der uma ré, passando por cima no mínimo três vezes

Por Sensacionalista Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 out 2020, 06h00
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  • O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dobra o número de pontos na cabeça dos pedestres. A partir de agora, só será considerada infração gravíssima quando o motorista atropelar alguém e der uma ré, passando por cima no mínimo três vezes. Há a suspeita de que o presidente tenha feito a alteração em benefício próprio, para poder continuar dirigindo o país na contramão.

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    A partir de agora a única forma de o motorista perder a carteira é se ele dirigir bêbado. Não que pilotar embriagado seja uma grande infração. Mas ele perderá a carteira porque bêbado ninguém sabe onde guarda a carteira.

    Publicado em VEJA de 21 de outubro de 2020, edição nº 2709

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