Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Rio Grande do Sul Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Veja correspondentes
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
Continua após publicidade

Advogado tenta no TSE registro de candidatura sem partido

Rodrigo Mezzomo quer disputar eleição a presidente sem estar filiado a nenhuma legenda

Por Paula Sperb
Atualizado em 22 jun 2018, 18h51 - Publicado em 22 jun 2018, 17h02

Com o objetivo de conseguir disputar as eleições presidenciais sem estar filiado a nenhum partido, o advogado gaúcho Rodrigo Mezzomo, radicado no Rio de Janeiro, entrou com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que seu nome conste nas urnas mesmo sem pertencer a nenhuma sigla.

Mezzomo argumenta que a lei permite que candidatos sub judice, que aguardam decisão da Justiça em seus processos, disputem as eleições. Essa seria sua condição, uma vez que seu recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as candidaturas avulsas ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, ações com o mesmo teor levarão em conta a decisão do STF sobre esse caso. O recurso teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Não estou pedindo que o TSE decida sobre a candidatura avulsa. Quem decidirá é o STF. Estou pedindo ao TSE que cumpra a lei. Já que o caso está sub judice, que se aplique a legislação e determine a inserção do meu nome nas urnas”, disse Mezzomo a VEJA.

A Lei Eleitoral, no artigo 16-A, diz que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. A lei também determina que processos de registro de candidatura tramitem a tempo da eleição.

Se a o código eleitoral embasa a ação de Mezzomo no TSE, o embasamento para o recurso no STF é outro. Segundo o advogado, o Brasil viola o Pacto de São José da Costa Rica, assinado em 1969 por 25 países, ao proibir candidaturas sem partidos nas eleições brasileiras. O artigo 23 da convenção diz que todo cidadão tem direito “de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos” e de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores”. O texto também diz que todo cidadão deve “ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”. Porém, a Constituição brasileira obriga que os candidatos pertençam a partidos.

Continua após a publicidade

O advogado também denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) por descumprir o Pacto de São José da Costa Rica.

Questionado pela reportagem por que disputar sem um partido, Mezzomo argumenta que as siglas “se tornaram organizações criminosas ou são legendas de aluguel”. Quanto ao cenário político das eleições de outubro, o advogado considera que os atuais pré-candidatos são “mais do mesmo”. “Os candidatos que se apresentam não trazem qualquer novidade. Os candidatos à esquerda são mais do mesmo. Na direita, o que temos são candidatos que se atêm a falar de liberalismo, mas discutir que o estado precisa ser menos me parece óbvio. A agenda precisa ser maior do que isso. O candidato que lidera [Jair Bolsonaro, PSL-RJ] também me causa grande espanto porque nunca expôs um projeto claro de nação”, opina.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.