Alexandre de Moraes, do STF, sem consultar ninguém, em decisão monocrática, determinou censura prévia contra os blogueiros bolsonaristas. José Dias Toffoli, do STF, sem consultar ninguém, em decisão monocrática, determinou a libertação de um empresário corrupto e o desmanche da comissão de impeachment legitimamente constituída pela Assembleia do Rio de Janeiro.
João Otávio Noronha, do STJ, sem consultar ninguém, em decisão monocrática, relaxou a prisão de Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar (que estava foragida!). Os tribunais a que pertencem Moraes, Toffoli e Noronha não têm prazo ou mesmo a obrigação de examinar as decisões monocráticas tomadas pelos ministros.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem em sua gaveta nada menos do que 48 pedidos de impeachment contra Jair Bolsonaro e já anunciou que não pretende lhes dar seguimento. Antes dele, Eduardo Cunha, então presidente da Câmara, chegou a ter mais de 30 pedidos de impeachment contra Dilma, e, quando, enfim, deu seguimento a um, foi por vingança pessoal.
O Procurador-Geral da República tem monopólio absoluto da decisão para denunciar aqueles que são de sua prerrogativa. Se, por acaso, houver indícios fortes de que o presidente da República, por exemplo, cometeu um crime, Augusto Aras tem o poder de recusar-se a denunciá-lo sem dar satisfação a ninguém, assim como tiveram esse poder Rodrigo Janot, que denunciou Temer duas vezes, e Raquel Dodge, que preferiu não denunciá-lo.
É inaceitável que uma democracia que se pretende moderna, como é o Brasil, existam gargalos de poder assim. São resquícios de outros tempos, de poder absoluto.
O Poder Legislativo precisa corrigir essas deformações.