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Mendonça, Toffoli, a Lava-Jato e o “revisionismo histórico”

Volta e meia algum ministro do STF mostra que Pedro Malan tinha razão quando disse que "no Brasil, até o passado é imprevisível"

Por Ricardo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 fev 2024, 14h54

 O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a renegociação de acordos de leniência firmados por empresas no âmbito da Lava Jato. As multas — com as quais empresas como J&F, Novonor (ex-Odebrecht) e Camargo Corrêa concordaram na época — ficarão 60 dias suspensas enquanto se dá a renegociação com a AGU, a CGU e a PGR.

Já faz tempo que o então ministro Pedro Malan ensinou que “no Brasil, até o passado é imprevisível”. O passado segue mudando sem parar. O que não muda é o Brasil. Nunca.

Mendonça não é o primeiro a querer alterar o passado. Recentemente, o ministro Dias Toffoli suspendeu uma multa de 10 bilhões da J&F. E ainda, mais recentemente, suspendeu uma multa de 8,5 bilhões da ex-Odebrecht. Mudar o passado faz parte da rotina dos ministros do Supremo, que, não faz tanto tempo, negaram todos os diversos recursos no processo de Lula… e depois anularam a sentença dele resultante.

O argumento dos autores da ação é que os acordos teriam sido feitos sob “coação” (mesma hipótese aventada por Toffoli, por sinal). A tese é que se o alvo da investigação não tem saída além de concordar com o que é proposto — as empreiteiras envolvidas em corrupção só recuperariam o direito de fechar contratos com o setor público se concordassem com o pagamento da multa –, fica caracterizada a coação.

Examine-se o caso do distinto leitor que cometeu a imprudência de avançar um sinal. Se ele não concordar em pagar a multa, perde o direito de licenciar o carro no ano que vem. E perde o direito de trafegar livremente. Logo, é coação. Tente o leitor sua sorte com o Detran, para ver se a tese cola. Se não colar, vá ao Supremo: lá a chance de dar certo é grande.

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O argumento é tão furado que, segundo Malu Gaspar, nem as empresas a serem beneficiadas o confirmaram na audiência com Mendonça. Mas… como assim? como é possível que os clientes não confirmem o que dizem seus próprios advogados?

Simples: não são seus advogados. Quem entrou com a ação não foram as empresas beneficiadas, foram PSOL, PCdoB e Solidariedade. Mas… como assim? se os partidos não são parte no acordo, o que eles têm com isso? Como podem entrar na Justiça para pedir revisão de acordo feito pelos outros? Ah, leitor, não faz pergunta difícil.

Mas fica tranquilo, leitor, porque Mendonça disse que não vai aceitar “revisionismo histórico”. Ah, bom.

Perfeitamente.

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Pode preparar a carteira.

Em tempo: Toda a lógica dos acordos de leniência, que pune as empresas e absolve os controladores, está errada. O adequado seria obrigar os controladores a vender o controle da empresa, devolver os dividendos oriundos dos delitos e proibi-los de atuar no setor por um bom tempo. E deixar a empresa seguir sua vida com novos (e idôneos) controladores. Mas esse é outro assunto.

(Por Ricardo Rangel em 27/02/2024)

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