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A liberdade de expressão e a LSN

Um resquício legal da ditadura é evocado para calar os críticos

Por Ricardo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 13h55 - Publicado em 17 jul 2020, 06h00
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  • Gilmar
     (Cristiano Mariz/VEJA)

    O ministro Gilmar Mendes acusou o Exército de se associar a um “genocídio” que estaria sendo promovido pelo governo Bolsonaro. O Ministério da Defesa e as Forças Armadas emitiram dura nota repudiando a declaração. Até aí, jogo jogado. Mas foram além e mandaram representação, baseada na Lei de Segurança Nacional, para a Procuradoria-­Geral da República (durou pouco a tal “normalização” do governo).

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    Pode-se discutir se é apropriado ministro do Supremo dar declaração, especialmente polêmica, sobre o governo ou as Forças Armadas (não é). Pode-se discutir se é prudente o ministro dar essa declaração semanas depois de quase termos tido um impasse institucional (não é). Pode-se discutir se é correto chamar a política de saúde de “genocídio” (no sentido lato, é). Mas é indiscutível que o ministro, como qualquer cidadão, tem o direito de dizer o que pensa.

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    Gilmar não comete crime ao afirmar que considera a política de saúde “genocida”, nem muito menos ao dizer que o Exército está associado a ela: com um general da ativa à testa do ministério e quase trinta militares no staff, isso é o óbvio do óbvio. Ao representarem junto com o governo, os comandantes das Forças Armadas enfatizam a associação apontada por Gilmar, participam de uma tentativa de intimidação baseada em uma lei autoritária que não deveria existir, e ainda mantêm no noticiário um assunto que desgasta a imagem dos militares. Melhor fariam caso se concentrassem em corrigir o brutal erro que cometeram ao se deixar associar ao governo.

    “Pode-se discutir se é correto chamar a política de saúde de “genocídio”. Mas é indiscutível que o ministro tem direito de dizer o que pensa”

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    No mesmo dia em que soltou a nota contra Gilmar, o governo demitiu a coordenadora de Observação da Terra, do Inpe, que recentemente divulgou que o Brasil quebrou o recorde mensal de desmatamento — que, aliás, cresce há catorze meses consecutivos. No ano passado, o diretor Ricardo Galvão foi exonerado por divulgar más notícias sobre o meio ambiente.

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    Na semana passada, Bolsonaro mandou o ministro da Justiça, dublê de Censor-­Geral da República (CGR), André Mendonça, pedir abertura de inquérito, com base na LSN, contra o jornalista Hélio Schwartsman, que afirmou desejar a morte do presidente. O Código Penal não criminaliza desejo, e, ao supor que alguém desejar sua morte é matéria de segurança nacional, o presidente mostra que se considera uma espécie de faraó.

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    Há um mês, o faraó não gostou de um desenho que o associava ao nazismo e mandou o CGR pedir abertura de inquérito, com base na LSN, contra o chargista Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat. No ano passado, o então CGR, Sergio Moro, pediu à PGR que investigasse, com base na LSN, o jornalista Glenn Greenwald, por causa das revelações da Vaza-Jato, e um porteiro cujo testemunho incomodou o presidente.

    O presidente que defende a tese de que as fake news — ou seja, a prática de disseminar calúnias em massa anonimamente — não sejam combatidas, porque são mero exercício da liberdade de expressão, é o mesmo que demite ou processa, com base no mais brutal resquício legal da ditadura, qualquer um que exerça a liberdade de expressão para dizer algo de que ele não goste.

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    Publicado em VEJA de 22 de julho de 2020, edição nº 2696

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