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TSE decide que Lei da Ficha Limpa vale já para as eleições deste ano

Por Mariângela Gallucci, no Estadão: Em esforço para barrar candidatos com folha corrida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem que a Lei da Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a norma, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo. O […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 15h06 - Publicado em 11 jun 2010, 07h21

Por Mariângela Gallucci, no Estadão:
Em esforço para barrar candidatos com folha corrida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem que a Lei da Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a norma, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, reconheceu, contudo, que a regra terá uma aplicação limitada na eleição de 2010.

O TSE posicionou-se sobre o assunto ao julgar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro – 5 de julho é o prazo para registro das candidaturas.

“A lei tem aplicação na eleição de 2010″, respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O placar do julgamento foi 6 a 1. Graças a uma mudança redacional de última hora no Senado, os políticos condenados antes da sanção da lei, em 4 de junho passado, poderão se candidatar.

Carvalhido ressaltou, ainda, que a lei excluiu das disputas apenas os políticos que forem condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes. Por causa dessa exceção, o alcance da lei será restrito. Dificilmente, acreditam magistrados, alguém será condenado por um colegiado até as eleições neste curto período de tempo.

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Jurisprudência. No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há jurisprudência consolidada, baseada na Constituição, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência às eleições. “As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral”, afirmou Carvalhido.

“Essa lei não tem finalidade casuística”, ressaltou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra na eleição deste ano. “A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categórica”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra. “O processo eleitoral está em pleno curso.” O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Escândalos
Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa na eleição deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política.  “Está ligado à insatisfação popular e à vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos”, afirmou. “Entendo que não é um projeto que mereça ser protelado para eleições futuras.”
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