Por Gabriel Castro, na VEJA Online:
Com menos de quatro horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a análise de uma Ação Direta de Inconsticionalidade que questiona os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão encarregado de investigar e punir magistrados. Os ministros decidiram analisar o texto ponto a ponto, o que torna a votação mais longa. Nesta quarta-feira, a corte se posicionou sobre três itens de menor importância. Em dois temas, a argumentação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que propôs a ação, foi rejeitada. Em outro, a argumentação dos magistrados foi aceita.
No centro da disputa, está a resolução 135 do CNJ, que define as atribuições do conselho e trata de punições a magistrados. Por 9 votos a 2, os ministros mantiveram um item que atribuiu ao colegiado a figura de um tribunal, para os efeitos da resolução. Por unanimidade, os integrantes do Supremo também rejeitaram um questionamento sobre a possibilidade de o CNJ aplicar a aposentadoria compulsória sem o direito de recebimento de vencimentos proporcionais. Eles consideraram desnecessária a menção explícita a esse direito, julgaram o temor da AMB infundado e, portanto, rejeitaram o questionamento dos magistrados.
Por outro lado, a corte acolheu um item questionado na ADI. Por 9 votos a 2, os integrantes do STF consideraram que o Conselho Nacional de Justiça só pode aplicar punições que estejam previstas na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. Dessa forma, o conselho não poderá mais aplicar a lei 4.898/1965, que trata genericamente dos casos de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos. O ministro Ricardo Lewandowski foi um dos que criticaram, nesse ponto, a resolução do CNJ: “O que impressiona é que o magistrado estará sujeito a dois regimes legais quando eventualmente praticar abuso de autoridade”.
Nesta quinta-feira, a corte deve analisar temas mais complexos – inclusive o principal: se o CNJ tem o poder de arrogar para si casos envolvendo magistrados independentemente da posição das corregedorias ou se, em lugar disso, só pode atuar quando a situação não for resolvida por uma investigação da corte em questão.
Dos onze integrantes da corte, cinco devem se posicionar pela redução dos poderes do CNJ: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, o presidente, Cezar Peluso, Celso de Mello e Luiz Fux.
Outros cinco tendem a defender a manutenção do papel atual do colegiado: José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Luiz Fux, mais alinhado com o primeiro grupo, pode fazer um voto intermediário, estabelecendo prazos para que as corregedorias dos tribunais analisem um processo disciplinar antes que o caso passe à alçada do CNJ. O maior mistério recai sobre o voto da novata Rosa Weber, que participa de sua primeira votação no Supremo.
Estreia
O julgamento desta quarta marcou a estreia de Rosa Weber. Depois de um breve pronunciamento no início da sessão, ela se manteve calada por três horas até voltar a usar o microfone. A novata votou com a maioria nas três questões analisadas pela corte. Enquanto os colegas argumentavam, Rosa Weber trocou algumas palavras com o ministro Dias Toffoli, que senta ao lado dela no plenário.