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STF aguardará perícia para votar suspensão de inquérito de Temer

Decisão de Cármen Lúcia, na prática, adia o julgamento que estava inicialmente agendado para quarta-feira, dia 24

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h52 - Publicado em 22 Maio 2017, 15h47
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  • O site G1 informa que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agora há pouco condicionou o julgamento do pedido de suspensão do inquérito sobre o presidente Michel Temer à conclusão da perícia no áudio da conversa entre Temer e o dono da JBS, Joesley Batista.
    No último sábado (20), o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, decidiu levar a plenário o pedido da defesa de Temer para suspender o inquérito. O julgamento estava inicialmente agendado para quarta-feira, 24.

    Agora, cabe a Fachin, o relator, fixar nova data quando estiver com todas as provas em mãos.

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    Leia a íntegra da decisão de Cármen Lúcia:
    Despacho
    O Ministro Edson Fachin, Relator do Inquérito nº 4483, oficiou esta Presidência hoje, 22 de maio às 12:00 hrs, requerendo pauta “para levar o pedido de suspensão do inquérito formulado por Michel Miguel Elias Temer Lulia como questão de ordem respectiva ao colegiado do Tribunal Pleno na sessão mais imediata possível”.
    O Ministro condiciona o encaminhamento da questão de ordem ao Plenário a que seja “concluída e juntada aos autos a perícia, sobre ela imediatamente (intimem-se) o Procurador-Geral da República e os defensores para que, com urgência, no prazo máximo de 24h, se manifestem”.
    A primeira sessão do Plenário deste Supremo Tribunal, na qual será apresentada a questão de ordem – providência que desde já defiro – dependa, portanto, nos termos do despacho do Ministro Relator, “do integral cumprimento” da diligência determinada.

    A gravidade e urgência da deliberação do tema pelo Plenário conduzem-me a liberar a pauta. Quando o Ministro Relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos Ministros deste Supremo Tribunal.
    Assim, tendo deferido a providência, aguardo a comunicação oficial e prévia do Ministro Relator para que se possa divulgar a pauta nos termos regimentais, conferindo-se certeza ao que será levado e no dia certo e a sessão em que será levado, a saber, a primeira após a comunicação da habilitação do Ministro Edson Fachin para por em mesa a questão de ordem.
    Comunique-se este despacho ao Ministro Relator e aos demais Ministros deste Supremo Tribunal.

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    Brasília, 22 de maio de 2017, 12:50 hrs

    Ministra Cármen Lúcia
    Presidente

     

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