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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
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Querem descriminar as drogas à revelia da população e sem que ela saiba. Militantes levaram questão ao STF; tribunal vai decidir o tamanho do desastre a que estarão expostos os filhos dos brasileiros. Ou: Agenda avança e já quer livrar a cara de “pequenos traficantes”

Nos aniversário de 30 anos, o Datafolha fez uma pesquisa para saber qual é o maior medo do paulistano. Disparado, em primeiro lugar (45%), o maior temor do morador da cidade de São Paulo é que um jovem da família se envolva com drogas. Não obstante, a descriminação das drogas no Brasil — preferem falar […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h21 - Publicado em 1 Maio 2013, 08h27

Nos aniversário de 30 anos, o Datafolha fez uma pesquisa para saber qual é o maior medo do paulistano. Disparado, em primeiro lugar (45%), o maior temor do morador da cidade de São Paulo é que um jovem da família se envolva com drogas.

Não obstante, a descriminação das drogas no Brasil — preferem falar por aí “descriminalização” — pode estar mais perto do que parece. Corre o risco de acontecer à revelia da sociedade brasileira, contra a sua vontade, por uma decisão cartorial. A tese tem defensores poderosos e influentes, como a Comissão Brasileira Sobre Droga e Democracia, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, uma multidão de ONGs por aí e boa parte da imprensa. Não é que essa gente toda defenda necessariamente o consumo de drogas, mas entende que os malefícios da repressão são maiores do que os da liberação. A questão está no Supremo. Já chego lá.

Basta pôr um pouquinho a lógica para operar, e saberemos que a medida seria um desastre. Até porque não se limitaria à maconha, que tende, contra estudos os mais sensatos e técnicos, a ser considerada inofensiva. Se e quando vier, abrangerá todas as substâncias hoje ilícitas. Se acontecer, cairá como uma bomba na juventude brasileira, especialmente nas escolas, que já enfrentam o problema mesmo havendo restrições legais ao consumo. Segundo a lei, quem for pego portando a substância, ainda que para uso pessoal, fica sujeito a eventualmente prestar serviços comunitários. Já não vai para a cadeia.

Não fosse o enorme trabalho que daria e, de fato, a impossibilidade de aplicar uma legislação mais dura, o certo seria coibir o consumo de álcool e tabaco antes dos 25, até que o tal córtex pré-frontal não tivesse chegado à sua fase definitiva. Facilitar a exposição de adolescentes às drogas — e é isso o que vai acontecer se houver a descriminação — é dessas irresponsabilidades que só podem ser defendidas por convicções de natureza ideológica. Não há ciência nenhuma nisso; não há saber. Há, isto sim, é um velho eco que chega lá dos anos 1960, da luta ainda “contra o sistema”, “contra a repressão”, que fez os velhos libertários de hoje.

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Perguntem a psiquiatras e psicólogos que trabalham com jovens dependentes para ver o que eles têm a dizer. Eles poderão contar o desastre que a droga pode representar para o próprio consumidor e para suas respectivas famílias. Infelizmente, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e a tal Comissão Brasileira Sobre Droga e Democracia querem usar os filhos alheios para pagar para ver. Eles estão interessados em testar uma tese. Contra, reitero, a lógica e os fatos. Querem saber se é mesmo verdade que, aumentando a exposição dos jovens às drogas, haverá uma elevação do consumo. Qual é o palpite de vocês? Não raro, a defesa desses pontos de vista se ancora em mentiras clamorosas, como a de que a descriminação provocou uma diminuição do consumo em Portugal. Aconteceu o contrário: cresceu!

Irracionalidade
O pacote da irracionalidade é completo. A defesa da plena descriminação vem acompanhada do discurso da medicalização: o dependente, dizem, tem de ser tratado como um doente. Muito bem! Fiquemos de acordo nisso. Os jovens que transitam no universo em que FHC e os membros da tal comissão também transitam sempre terão as clínicas de recuperação e os serviços especializados, que seus pais podem pagar. Uma clínica no Rio — prefiro não citar o milagre, mas todo mundo conhece o santo — é quase uma grife. Entrar lá e sair de lá não rende nota na coluna policial, é claro!, mas em coluna social. Vira um sinal de prestígio. As pessoas, ao se referirem ao local, até eliminam a palavra “clínica”. E é normal diálogos assim: “Você viu quem foi para a…?” E citam o nome do santo. Ou então: “Fulano saiu da (…). Está ótimo!”.

Mas para onde vão os filhos dos pobres? Para lugar nenhum! Os mesmos que defendem a descriminação das drogas também defenderam a extinção dos hospitais psiquiátricos. Atenção! Hoje, já não há onde internar os viciados pobres. É por isso que vagueiam pelas cracolândias do Brasil como zumbis. Não é raro que mães e pais que trabalham acorrentem seus filhos em casa, com o risco de o Ministério Público descobrir e meter em cana a doméstica e o pedreiro. Parece que estamos diante de uma perversidade deliberada.

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Agenda e descriminação via STF
A questão das drogas segue uma agenda. A lei que temos, de 2006, já determina que o consumidor não vá para a cadeia. Era uma antiga reivindicação dos, como chamarei?, “liberacionistas”. Mas o portador ainda está sujeito a prestar serviços comunitários — não raro, o juiz opta por uma simples admoestação.

Eis que, de repente, surge no debate a figura do “pequeno traficante”, que também não deveria, segundo esses, ser molestado pela lei. O primeiro a transformar isso numa pauta política do poder foi Pedro Abramovay (o chefão do site de petições Avaaz, que demoniza por lá quem bem entender), quando secretário nacional de Justiça. Dilma estava prestes a nomeá-lo para a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas quando ele concedeu uma entrevista ao Globo defendendo que os pequenos traficantes não fossem para a cadeia. A presidente, em começo de mandato, houve por bem demiti-lo. Por discordância da tese? Talvez não!

Por que digo isso? O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, nomeou há pouco um novo titular para a secretaria: trata-se do defensor público Vitore André Zílio Maximiano. No dia 26, o Portal G1 publicou uma reportagem a respeito. Num dado momento, lemos (em vermelho):

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“O Brasil nunca prendeu tanto por tráfico. Temos hoje 140 mil presos por tráfico de drogas no país. Até 2006, o número de presos por tráfico representava 10% do total. Hoje, são 30%. O fato é: o aumento é tão grande que nos obriga a pensar em alternativas, porque o custo social é grande. Esta constatação nos exige análise. Sem afirmar que a saída é esta ou aquela. Por hora, precisamos é enfrentar a realidade e pensar em alternativas”, completou Vitore Maximiano.

Ele não disse, mas é evidente que resta aí a sugestão de que também o pequeno traficante, além do consumidor, não vá para a cadeia. É a mesma agenda de Abramovay, só que dita de um modo mais suave. Continuemos com ele (em vermelho):

“A secretaria trabalha, segundo o novo chefe, com o ‘cenário de descriminalização das drogas’ caso o Supremo Tribunal Federal entenda pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, que aplica medidas alternativas à prisão para usuários detidos.

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Foi a própria Defensoria de São Paulo que motivou a questão, alegando que o Estado não pode punir porte de drogas para consumo particular por se caracterizar conduta de autolesão. Sete ex-ministros da Justiça dos presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva assinaram uma petição apoiando a descriminalização das drogas.”

Comento
Como? “Conduta autolesiva” e, por isso, descriminação total??? Bem, se a conduta é “autolesiva” e se vamos brincar, agora, de aplicar Camus ao consumo de drogas — e, pois, todo mundo tem o direito ao suicídio —, cumpre perguntar por que o conjunto dos brasileiros é obrigado, segundo esses mesmos bacanas, a arcar com o custo do tratamento dos dependentes químicos. Deixem-me ver se entendi direito: segundo os que acusam a inconstitucionalidade da lei, o sujeito é livre para se “autolesar” — e, portanto, isso não poderia ser coibido pelo estado —, mas, quando a coisa fica feia e ele precisa de tratamento, aí o problema passa a ser do estado — ou seja, nosso!?!?!? É uma lógica que rumina e baba. E, para variar, enfia a mão no bolso de quem trabalha.

Atenção! A lei antidrogas, fique claro mais uma vez, já não pune com prisão o portador para consumo. O máximo que pode lhe acontecer é prestar serviços comunitários — pena quase nunca aplicada. Os que recorreram ao Supremo estão contra isso também. PORTAR DROGA, QUALQUER DROGA, DESDE QUE SE CONSIDERE QUE É PARA USO PESSOAL, PASSARIA A SER PERMITIDO. E FIM DE PAPO.

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Mas o que é “droga para uso pessoal”? Seria preciso definir uma quantidade. O deputado petista Paulo Teixeira (SP) defende que seja o suficiente para 10 dias de consumo. A comissão de aloprados que elaborou proposta de um novo Código Penal propõe cinco. Notem, então, que, com a descriminação do consumo, já vem a descriminação do que chamam de “pequeno tráfico”. Ou alguém sai por aí carregando drogas suficientes para cinco ou dez dias? A tal Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia também defende a definição de uma quantidade — e isso, é evidente, tirará do alcance da lei o pequeno traficante — que sempre trabalha para um grande traficante.

Quando decidir sobre se o trecho da Lei 11.343 é ou não inconstitucional, o Supremo estará decidindo se milhões de crianças e jovens nas escolas Brasil afora serão ou não mais assediadas pelo narcotráfico do que já são hoje em dia. O fato de o porte de drogas não ser considerado legal no Brasil — é sujeito a pena, ainda que alternativa — é um fator de inibição do consumo. Como sabem qualquer jurista e qualquer operador do direito, ser uma determinada prática considerada ilegal cria um fator de interdição social. Sim, sempre há transgressões (ou não haveria crimes), mas é evidente que a proibição gera um constrangimento.

Mais: existe, como se vê na pesquisa Datafolha, o medo das famílias. Esse conceito negativo sobre as drogas também atua como fator inibidor do consumo. Se e quando isso desaparecer, aí há uma boa chance de que conheçamos um desastre. Espero que os senhores ministros do Supremo se informem com os melhores especialistas e saibam por que as drogas são especialmente perversas para o cérebro dos adolescentes — e isso vale, sim!, também para a maconha. O prejuízo pode ser irreversível. E isso não é terrorismo.

Concluo
Numa democracia normal, e a nossa não é, haveria partido ou partidos de oposição que se oporiam firmemente a essa agenda. Teríamos, ao menos, debate. Por aqui, faz-se o contrário. As oposições ignoram o assunto ou, como é o caso de fatias do PSDB, estão alinhadas com o poder oficial e sua política irresponsável.

Um deputado resolveu resistir e propôs uma lei antidrogas mais dura: Osmar Terra, do PMDB do Rio Grande do Sul. Passou a ser demonizado, e a esmagadora maioria da imprensa simplesmente lhe cassou a palavra. Ele só é livre para apanhar de ONGs militantes. Não lhe dão nem mesmo o direito de defesa.

Texto publicado originalmente às 5h59
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