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Por que Vargas ainda não renunciou: a Constituição e a Lei da Ficha Limpa

O ainda deputado André Vargas (PT-PR) não renunciou ao mandato nesta terça, conforme havia prometido, porque apareceu uma questão proposta pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP), presidente do Conselho de Ética, que seria apenas constitucional se não fosse também ociosa e, em boa medida, absurda. Vamos lá. O parágrafo 4º do Artigo 55 da Constituição, aprovado […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h02 - Publicado em 15 abr 2014, 19h20

O ainda deputado André Vargas (PT-PR) não renunciou ao mandato nesta terça, conforme havia prometido, porque apareceu uma questão proposta pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP), presidente do Conselho de Ética, que seria apenas constitucional se não fosse também ociosa e, em boa medida, absurda. Vamos lá. O parágrafo 4º do Artigo 55 da Constituição, aprovado por emenda em 1994, determina que a renúncia de um parlamentar não tem validade depois de iniciado o processo no Conselho de Ética. Ele terá de prosseguir até a sua conclusão.

Muito bem! O que se pretendeu com isso em 1994? Impedir o parlamentar enroscado em alguma falcatrua de esperar até a undécima hora e, certo de que seria cassado, renunciar para tentar voltar na eleição seguinte.

ORA, DEPUTADO IZAR, COM A LEI DA FICHA LIMPA, ESSE DISPOSITIVO PERDEU SENTIDO, É EVIDENTE. Vejamos o caso do ainda deputado Vargas: assim que renunciar, estará inelegível por oito anos a partir de 2015. Se continuar na Casa e for cassado, estará inelegível pelos mesmos oito anos.

Izar afirmou que pretende levar adiante o processo no Conselho de Ética mesmo que Vargas renuncie. Encaminhou uma solicitação para a decisão do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Bem, aí não parece possível, né? Se não há deputado, não pode haver processo. Mas, com efeito, o dispositivo constitucional, na situação anterior à Lei da Ficha Limpa, suspende a renúncia. Izar diz que Vargas está tentando evitar que o Conselho faça a devida investigação.

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Não creio, sinceramente, que o Conselho de Ética tenha mais condições de conduzir investigações do que a Polícia Federal. Parece-me que renúncia é renúncia. A emenda de 1994, reitero, buscava impedir um truque do parlamentar que tinha a certeza da cassação. Ora, esse truque não é mais possível hoje.

Ainda que a cassação de Vargas pareça certa caso continue deputado, o fato é que a manutenção do mandato e o trâmite normal do processo ainda lhe abrem uma chance, remotíssima, claro!, de salvação.

A Lei da Ficha Limpa, nesse caso, já impede a malandragem. Deixe que Vargas renuncie. E que o resto fique para a Polícia Federal.

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