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Paulo Henrique Amorim debocha pela segunda vez do juiz Daniel Felipe Machado

Vocês viram ontem aqui que o juiz Daniel Felipe Machado, da 12ª Vara Cível do Distrito Federal, intimou Paulo Henrique Amorim a cumprir os termos de um acordo judicial que o obrigava a publicar em seu blog uma retratação por ter dirigido graves ofensas ao jornalista Heraldo Pereira — entre elas, “negro de alma branca”. […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h23 - Publicado em 6 mar 2012, 16h05

Vocês viram ontem aqui que o juiz Daniel Felipe Machado, da 12ª Vara Cível do Distrito Federal, intimou Paulo Henrique Amorim a cumprir os termos de um acordo judicial que o obrigava a publicar em seu blog uma retratação por ter dirigido graves ofensas ao jornalista Heraldo Pereira — entre elas, “negro de alma branca”. Também afirmou que um dos mais competentes e mais bem-preparados jornalistas do país só ocupa posição de destaque na Globo por “ser negro e ter origem humilde”. Muito bem! Faz parte do acordo a publicação dessa retratação em dois jornais: Correio Braziliense e Folha de S.Paulo.

Por que a intimação? Porque Paulo Henrique não vinha cumprindo o que foi acordado: publicou, sim, em seu blog a retratação, mas no corpo de textos em que, para escândalo da Justiça, reiterava, por meio de terceiras pessoas, as mesmas ofensas que motivaram o processo na área civil — e outro movido pelo Ministério Público Federal na área criminal.

Na sua sentença, o juiz Daniel Felipe Machado foi explícito: a publicação da retratação nos jornais não deveria vir acompanhada de quaisquer comentários. Vejam:

retratacao-determinacao-do-juiz 

Pois bem: o que fez Paulo Henrique Amorim? Publicou, sim, a retratação no Correio Braziiense, mas assim:

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 retratacao-correio-braziliense

Raramente se viu tamanho deboche!
Paulo Henrique Amorim claramente não havia cumprido o acordo, tanto que foi intimado pelo juiz a fazê-lo.
Ao publicar a retratação, emendou seus comentários, que distorcem de maneira miserável a verdade.
Atua, pois, explicitamente contra a determinação do juiz.

Paulo Henrique insiste na farsa de que Heraldo Pereira “atestou que a expressão negro de alma branca não foi usada com o sentido de ofender, nem teve conotação racista”! Mentira! Essa é a retratação que Paulo Henrique faz; isso é o que ele diz de si mesmo. O acordo judicial só servia para pôr um ponto final na ação — desde que desdissesse o que dissera. Paulo Henrique finge que quem está se retratando é… a vítima das ofensas! Tanto isso é mentira que Heraldo Pereira foi admitido como auxiliar da acusação do processo criminal, movido justamente por “racismo e injúria racial”.

Intuo que o advogado de Heraldo vá denunciar ao juiz Daniel Felipe Machado mais esse deboche. Vamos ver qual será a decisão do meritíssimo. Há uma máxima segundo a qual “decisão de Justiça não se discute”. É um troço autoritário. É claro que se discute. MAS SE CUMPRE!!! E, caso não se concorde com ela, deve-se recorrer se houver essa possibilidade. O que o estado de direito não admite é isso que faz Paulo Henrique.

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Não serei eu a dizer o que deve fazer o doutor Daniel Felipe Machado. Sei que, a ficar tudo como está, dentro em breve, ninguém mais estará dando bola para as suas decisões: “Ah, não liga, não! Esse é aquele juiz de quem aquele blogueiro e apresentador de televisão debochou. A gente não precisa dar bola”.

É… Se Paulo Henrique pode mandar o juiz às favas, por que não os outros?

Quanto às ameaças de processar Deus e o mundo, repetida por Paulo Henrique, uma questão central:
ELE PRETENDE RECORRER À JUSTIÇA? À JUSTIÇA CUJA DECISÃO ELE PRÓPRIO NÃO RESPEITA?

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