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PAULO BERNARDO: Até juiz que prendeu a turma concorda com Toffoli, embora diga que não, e manda soltar a maioria dos presos

Ministro do Supremo está apanhando injustamente nas redes sociais; ele fez aquilo que determina a lei. É bom lembrar que já foi elogiado por votos memoráveis no petrolão

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h23 - Publicado em 29 jun 2016, 22h22

O ministro Dias Toffoli, do Supremo, mandou soltar o petista Paulo Bernardo, cuja prisão preventiva havia sido decretada pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal de São Paulo. Fez bem ou fez mal? Vamos ver.

De todos os vícios que podem acometer a Justiça, o jornalismo, a academia e outros ambientes que não são estranhos ao exercício do pensamento, a demagogia certamente é um dos mais nefastos. Para citar H. L. Mencken (1880-1956), um brilhante jornalista americano, ela tem sempre soluções simples e erradas para problemas complexos.

Mas mobiliza os espíritos, em especial os menos informados. A demagogia costuma ser bronca, justiceira e contraproducente — isto é, obtém resultados contrários aos pretendidos.

Por que isso? Alertei aqui e onde quer que atue que a prisão de Paulo Bernardo, salvo algum elemento que não fosse público, não se sustentava porque não encontrava amparo no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Antevi que o Supremo mandaria libertá-lo, mas que o processo que envolve o ex-ministro não subiria para o STF e seria mantido na 6ª Vara Federal de São Paulo. Bingo e bingo!

Sim, acho que Bernardo é culpado. Quando for condenado em segunda instância, com a mudança da jurisprudência decidida pelo Supremo, que vá em cana. Para ir antes, com uma preventiva, é preciso incidir em ao menos uma das quatro precondições que permitem tal expediente, especificadas no Artigo 312 do Código de Processo Penal, a saber:
1: ameaça à ordem pública;
2: ameaça à ordem econômica;
3: em benefício da instrução criminal;
4: para garantir a aplicação da lei penal.

Para todos esses casos, um juiz tem de ir além da opinião e apresentar elementos fáticos. No caso dos itens 1 e 2, a ameaça à ordem pública e a ameaça à ordem econômica podem estar na certeza de que a pessoa voltará a delinquir — certeza, reitero, extraída do mundo objetivo. É preciso que se evidencie a manipulação criminosa.

A instrução criminal estaria ameaçada se houvesse evidências de que Bernardo intimida testemunhas e tem condições de eliminar provas. Finalmente, estaria ameaçada a aplicação da lei penal se existissem as evidências de que pretende fugir. Segundo Toffoli e segundo li nos documentos oficiais, nenhuma dessas quatro coisas está dada.

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Querem a minha opinião pessoal? Acho que Bernardo é culpado e tem de ser condenado. Dada a gravidade do crime, tem de ser cadeia em regime fechado. Que se faça isso depois de condenado em segunda instância. Toffoli apontou o correto: prisão preventiva não pode ser antecipação de pena.

E, suspeito, até o juiz Paulo Marques Bueno de Azevedo, que decretou a prisão, deve concordar com o ministro. Tanto é assim que ele próprio mandou soltar Guilherme Gonçalves, o advogado que é apontado como laranja de Bernardo; Daisson Portanova; Valter do Nascimento; Emanuel do Nascimento; Joaquim da Câmara e Washington Viana. Permanecem presos porque teriam tentado interferir nas investigações — vale dizer: ficam na cadeia em benefício da instrução criminal — Paulo Adalberto Alves Ferreira e Nelson Luiz Oliveira Freitas.

Juiz fala
O juiz, na verdade, se manifestou e disse discordar de Toffoli. Afirmou:
“Quanto à questão da fundamentação da prisão preventiva, obviamente irei acatar, porém, respeitosamente, discordo, continuando a achar que a expressiva quantia do dinheiro não localizado pode sofrer novos esquemas de lavagem, ao menos por ora. O risco concreto se deveria aos indícios dos pagamentos feitos por intermédio do advogado Guilherme Gonçalves [um dos presos]”.

Bem, suponho que tal risco, que ele enxerga, não diga respeito só a Bernardo. A decisão de Toffoli não o obrigava a soltar os outros presos. Por que o fez antes mesmo do recurso da defesa?

Toffoli negou, no entanto, a pretensão da defesa, que queria que o caso Paulo Bernardo ficasse no Supremo, já que contíguo a uma investigação contra senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), sua mulher. O ministro confirmou que a investigação segue com a 6ª Vara Federal de São Paulo.

Torcida e demagogia
Toffoli está apanhando nas redes sociais porque mandou soltar Bernardo. E eu estou levando algumas pancadas porque concordei com a decisão… Fazer o quê? Não escrevo aquilo que querem que escreva nem para excitar torcidas. Escrevo o que penso. E meu parâmetro é a legalidade.

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Curioso, não? No imbróglio do petrolão, Toffoli já deu votos memoráveis. E foi aplaudido. Quando o Supremo decidiu anular a eleição direta que escolheu a Comissão do Impeachment na Câmara, por exemplo, ele fez a melhor intervenção no Supremo, evidenciando que um Poder estava avançando sobre outro.

O ministro rompeu ainda o silêncio quando começou a conversa mole de que impeachment é golpe. Foi um dos poucos — ao todo, acho que foram apenas três membros da Corte (além dele, Gilmar Mendes e Celso de Mello) — que tiveram a coragem de pôr o guizo no pescoço do gato e bater o martelo: “Não é golpe”!

Bem, meus caros, não dá para saudar um ministro como símbolo da democracia quando a gente concorda com o seu voto e como um demônio vendido quando discorda. Eu me interesso pelo fundamento que orienta o voto; eu me interesso em saber se este lustra ou deslustra as leis.

Dadas as circunstâncias, acho que qualquer um dos outros 10 ministros tomaria a mesma decisão. E NÃO PORQUE BERNARDO SEJA INOCENTE, MAS PORQUE É O QUE ESTÁ DE ACORDO COM A LEI.

Para encerrar: já há gente nas redes sociais antevendo o fim da Lava-Jato e o fim do mundo, dada a decisão do ministro. Com a devida vênia, trata-se de uma bobagem monumental!

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