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O surrealismo nosso de cada dia e a o Ficha Limpa

Há uma reportagem interessante no Estadão de hoje, assinada por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci. Peço que vocês leiam o trecho com atenção. Volto em seguida. * O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, definirá o destino da Lei da Ficha Limpa. Com a votação empatada por 5 a 5 no STF, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 12h57 - Publicado em 3 fev 2011, 15h43

Há uma reportagem interessante no Estadão de hoje, assinada por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci. Peço que vocês leiam o trecho com atenção. Volto em seguida.

*
O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, definirá o destino da Lei da Ficha Limpa. Com a votação empatada por 5 a 5 no STF, caberá a ele dar desfecho ao caso, definindo o rumo de políticos que poderiam ser eleitos, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral.

Fux nunca se manifestou sobre o assunto, que não passava pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, pessoas que acompanham a trajetória do ministro, incluindo colegas de magistratura e advogados, arriscam que ele será contrário à possibilidade de fatos anteriores à aprovação da lei serem usados para impedir a candidatura de políticos. Se confirmado esse prognóstico, a aplicação da lei será esvaziada e só os condenados após a vigência da norma seriam barrados.

Nesse caso, o Supremo teria de enfrentar outro imbróglio: tirar parlamentares do cargo para dar posse àqueles que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. (…)

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Voltei
Eu não vou ficar aqui fazendo patrulha do voto de Fux, indicado para o STF — será aprovado pelo Senado sem qualquer dificuldade. Mas o texto do Estadão é primoroso ao expor o que, de fato, está em julgamento, a saber: a possibilidade de fatos anteriores à aprovação da lei serem usados para impedir a candidatura de políticos”; ou seja, o que está em questão é saber se uma lei pode ou não retroagir. E, em países democráticos, civilizados, onde vige o estado de direito, é claro que não pode!

Em seguida, lê-se na reportagem: “Se confirmado esse prognóstico, a aplicação da lei será esvaziada e só os condenados após a vigência da norma seriam barrados”. Considera-se, então, “esvaziada” uma lei porque, ora vejam, ela afronta a Constituição! Logo, para que seja pleno, o texto teria de ser inconstitucional!

Eu não sei o que fará o ministro Fux. Sei que, se ele andar com aqueles que acreditam que a lei não pode retroagir, andará em boa companhia. Volto ao tema.

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