O surrealismo nosso de cada dia e a o Ficha Limpa
Há uma reportagem interessante no Estadão de hoje, assinada por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci. Peço que vocês leiam o trecho com atenção. Volto em seguida. * O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, definirá o destino da Lei da Ficha Limpa. Com a votação empatada por 5 a 5 no STF, […]
Há uma reportagem interessante no Estadão de hoje, assinada por Felipe Recondo e Mariângela Gallucci. Peço que vocês leiam o trecho com atenção. Volto em seguida.
*
O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, definirá o destino da Lei da Ficha Limpa. Com a votação empatada por 5 a 5 no STF, caberá a ele dar desfecho ao caso, definindo o rumo de políticos que poderiam ser eleitos, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral.
Fux nunca se manifestou sobre o assunto, que não passava pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, pessoas que acompanham a trajetória do ministro, incluindo colegas de magistratura e advogados, arriscam que ele será contrário à possibilidade de fatos anteriores à aprovação da lei serem usados para impedir a candidatura de políticos. Se confirmado esse prognóstico, a aplicação da lei será esvaziada e só os condenados após a vigência da norma seriam barrados.
Nesse caso, o Supremo teria de enfrentar outro imbróglio: tirar parlamentares do cargo para dar posse àqueles que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. (…)
Voltei
Eu não vou ficar aqui fazendo patrulha do voto de Fux, indicado para o STF — será aprovado pelo Senado sem qualquer dificuldade. Mas o texto do Estadão é primoroso ao expor o que, de fato, está em julgamento, a saber: a “possibilidade de fatos anteriores à aprovação da lei serem usados para impedir a candidatura de políticos”; ou seja, o que está em questão é saber se uma lei pode ou não retroagir. E, em países democráticos, civilizados, onde vige o estado de direito, é claro que não pode!
Em seguida, lê-se na reportagem: “Se confirmado esse prognóstico, a aplicação da lei será esvaziada e só os condenados após a vigência da norma seriam barrados”. Considera-se, então, “esvaziada” uma lei porque, ora vejam, ela afronta a Constituição! Logo, para que seja pleno, o texto teria de ser inconstitucional!
Eu não sei o que fará o ministro Fux. Sei que, se ele andar com aqueles que acreditam que a lei não pode retroagir, andará em boa companhia. Volto ao tema.