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MPF e juiz fazem muito bem em recorrer à lei antiterrorismo

País precisa deixar claro que a adesão a práticas extremistas e intolerantes será duramente reprimida

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h48 - Publicado em 20 set 2016, 08h46

Estão, sim, de parabéns o Ministério Público Federal e o juiz Marcos Josegrei da Silva. O primeiro por ter oferecido denúncia contra oito suspeitos de planejar atentados terroristas no Brasil durante a Olimpíada, e o outro por tê-la aceitado, com base na lei antiterrorismo, aprovada recentemente. Os agora réus foram presos pela Operação Hashtag.

Responderão pelos crimes de promoção de organização terrorista, associação criminosa e corrupção de menores Leonid El Kadre de Melo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Alisson Luan de Oliveira, Oziris Lundi, Luis Gustavo de Oliveira e Hortêncio Yoshitake. Eles também tiveram a prisão preventiva decretada na semana passada.

Escreveu o juiz: “Todos integram o mesmo grupo, estimulam mutuamente a prática de atos violentos e extremistas entre si. Dedicam grande parte do tempo a exaltar, a divulgar as ações do autoproclamado Estado Islâmico. Ameaçam cometer atentados terroristas, cogitam alvos, postam imagens de execução, declaram-se partidários dos métodos utilizados pelo grupo terrorista, advogam a morte por execução de homossexuais, de muçulmanos xiitas, de ‘infiéis’, de judeus, de pessoas que sejam nacionais de países que combatem militarmente o Estado Islâmico”.

Vamos ver. Quando essas prisões foram divulgadas, alguns bobões criticaram a Polícia Federal e o Ministério da Justiça, alegando que eram estes a colocar o Brasil no mapa do terrorismo. Uma ova! O país precisa deixar claro que tais comportamentos são intoleráveis. Ademais, os eventos recentes nos EUA indicam que ninguém precisa pertencer a um grupo solidamente estruturado para provocar estragos e tragédias.

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De resto, quando os autores de atos terroristas são identificados, constata-se o óbvio: ninguém decide praticar um ato violento da noite para o dia. Há o estágio de aproximação com o extremismo, o de adesão à causa, o de proselitismo e o da ação potencialmente homicida. A experiência demonstra que o único erro nesses casos é menosprezar o risco. Parece que o grupo já havia cumprido ao menos três das quatro etapas. O que deveriam fazer as autoridades? Deixá-los agir?

Aliás, eis aí: as esquerdas lutaram bravamente para que o país não tivesse uma lei antiterrorismo. Sem ela, todas essas pessoas estariam soltas e não teriam contas a prestar à Justiça. É claro que elas estavam erradas nisso também. E olhem que aprovamos uma lei que já é meio manca, que exclui da acusação de terrorismo os ditos movimentos sociais, ainda que estes recorram a atos que, praticados por outros, terrorismo seriam.

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