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Ministro do STF libera supersalários no Congresso

Por Laryssa Borges na VEJA.com: Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal voltem a pagar normalmente salários a servidores que recebem acima do teto constitucional – 29.400 reais. Em dezembro, o magistrado já havia autorizado o pagamento de supersalários […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h25 - Publicado em 18 fev 2014, 20h04

Por Laryssa Borges na VEJA.com:
Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal voltem a pagar normalmente salários a servidores que recebem acima do teto constitucional – 29.400 reais. Em dezembro, o magistrado já havia autorizado o pagamento de supersalários a um único funcionário da Câmara, mas agora a decisão foi ampliada a todos os servidores cujos benefícios estavam suspensos. Câmara e Senado deverão ser notificados ainda nesta terça-feira.

Marco Aurélio argumentou que a decisão, em caráter provisório, é justificável porque os servidores atingidos com o corte salarial não foram ouvidos previamente para apresentar a defesa. Na ação, a entidade que representa os sindicato do Legislativo Federal (Sindilegis) alegava, entre outros pontos, que a interrupção dos pagamentos acima do teto constitucional representa uma “abrupta redução da remuneração”, além de “embaraços para o equilíbrio dos orçamentos familiares”.

A decisão de Marco Aurélio, que ainda será analisada pelos demais ministros da Suprema Corte, contraria recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) de vetar os supersalários e pode abrir brecha para mais de 1.300 servidores voltarem a ganhar acima do limite. No ano passado, a Corte de contas havia determinado à Câmara e ao Senado que regularizassem os pagamentos e cortassem benefícios acima do teto constitucional.

No processo apreciado pelo ministro ainda em 2013, o Sindilegis alegava que benefícios extras pagos em decorrência de funções comissionadas ou extraordinárias, como reembolso de despesas ou serviços durante as sessões noturnas, não se enquadram como salário e, portanto, não deveriam ser submetidos às regras do teto constitucional.

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