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José Dirceu consegue habeas corpus

Por 3 votos a 2, ministros determinaram a libertação de Dirceu e que Sergio Moro estabeleça medidas cautelares

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h55 - Publicado em 2 Maio 2017, 18h45
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora há pouco, por 3 votos a 2, revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes entenderam que não cabe manter a prisão preventiva de Dirceu com base somente em condenação de 1ª instância e que cabe ao juiz de Sergio Moro determinar as medidas cautelares ao acusado, como comparecimento periódico à Justiça, uso de tornozeleira eletrônica, pagamento de fiança etc. Celso de Mello e Edson Fachin, o relator, foram os votos divergentes na Segunda Turma.

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    Ainda hoje o MPF apresentou nova denúncia contra o réu e, em entrevista, Deltan Dallagnol admitiu que esperava que os ministros considerassem essa informação no julgamento, ainda que não estivesse nos autos. Mas os ministros entenderam que a prisão de Dirceu, encarcerado em Curitiba desde 2015, significaria antecipação de pena e não viram motivos para mantê-lo sob custódia.

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