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Ficha limpa vale para condenados antes da publicação da lei, diz TSE

Leiam o que informa o G1. Comento depois, mas digo já o sentido geral do que vou escrever: a decisão é absurda, demagógica e demonstra que o TSE está decidindo segundo o clamor público. Pronto! Seria mais simpático dizer o contrário? Poisé.  Depois escrevo mais. * O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (17) […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 15h02 - Publicado em 17 jun 2010, 23h33

Leiam o que informa o G1. Comento depois, mas digo já o sentido geral do que vou escrever: a decisão é absurda, demagógica e demonstra que o TSE está decidindo segundo o clamor público. Pronto! Seria mais simpático dizer o contrário? Poisé.  Depois escrevo mais.

*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (17) que a lei da ficha limpa torna inelegíveis também os políticos condenados antes do dia 7 de junho, data em que a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada pelo presidente Lula Inácio Lula da Silva.

A lei, que vale já para as eleições deste ano, determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro. O entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, segundo o TSE.

A posição do TSE, definida por 6 votos a 1, é uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da ficha limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.

O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, votou pela aplicação da norma da ficha limpa para políticos condenados antes da vigência da lei. Ele citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a inelegibilidade não foi considerada uma pena e, portanto, pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.

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Único a votar contra a aplicação retroativa da ficha limpa, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a proibição de se candidatar trata-se de uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei que não existia na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode reger eventos cometidos no passado.

No início do julgamento, o ministro voltou a considerar que esse tipo de consulta não deveria ser respondido pelo TSE, uma vez que já houve o início das convenções partidárias para a escolha de candidatos.

“Temo que a antecipação de crivo pelo TSE acabe por encomendar uma missa de sétimo dia relativamente a essa lei. Continuo convencido de que a centralização e a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico e ao avanço cultura”, disse o ministro.

Aprovação
O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado. O projeto foi o quarto de iniciativa popular a virar lei.

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A aprovação do projeto pelo Senado causou polêmica por conta de uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), que substituiu a expressão “tenham sido condenados” por “que forem condenados”, ao tratar de quem seria alcançado pela lei. A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.

Apesar de não constar da consulta ao TSE, o relator Arnaldo Versiani comentou a emenda do senador Francisco Dornelles. “Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse o ministro em seu voto.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto do relator e defendeu que a emenda aprovada no Senado não alterou o alcance da lei. “O verbo ‘forem’ tem sido usado na linguagem jurídica para designar possibilidade, e não o tempo verbal futuro. A locução ‘que forem’ não exclui candidatos já condenados”, argumentou o presidente do TSE.

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