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Eles divergem no cabelo, mas ambos odeiam a democracia

Vejam este homem. É o deputado Nazareno Fonteles, do PT do Piauí. Ele tem esse ar sério, os cabelos já embranquecidos pela experiência. Mas não gosta de democracia, não! O negócio dele é um regime bolivariano, em que a Justiça se verga às vontades de um partido. Ele é autor de uma PEC inédita tanto […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h23 - Publicado em 25 abr 2013, 21h59
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  • Vejam este homem.

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    É o deputado Nazareno Fonteles, do PT do Piauí. Ele tem esse ar sério, os cabelos já embranquecidos pela experiência. Mas não gosta de democracia, não! O negócio dele é um regime bolivariano, em que a Justiça se verga às vontades de um partido. Ele é autor de uma PEC inédita tanto em democracias como em ditaduras: submeter as decisões da corte suprema ao Congresso ou a plebiscito.

    Agora vejam este outro.

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    É Décio Lima, do PT de Santa Catarina. Seus cabelos não são brancos porque têm aquele acaju escuro quase universal dos políticos de Brasília. O perfil esticado pelo botox sugere uma juventude que não tem. Tudo bem quanto a isso, claro! O que quero dizer é que também não lhe falta experiência para saber o nome das coisas. Lima é presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, aquela que admitiu a PEC 33, de autoria de Fonteles.

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    Despropósito
    Muito bem! O presidente da CCJ decidiu emitir uma nota sobre o episódio. O texto nos força a concluir que ou é idiota ou acredita que os outros sejam. Petistas podem ser detestáveis — e muitos são mesmo —, mas os idiotas nasceram mortos. Logo, o valente aposta na estupidez alheia. Leiam a sua nota (em vermelho) absurda, que comento em seguida. Os grifos são meus.

    NOTA DE ESCLARECIMENTO PEC 33/2011
    Nota da Presidência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a votação da admissibilidade da PEC 33/2011
    A polêmica que se estabeleceu depois da aprovação da admissibilidade da PEC 33/2011, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara, não passa de tempestade em um copo d’agua. O debate entre os três poderes é normal. Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia e o Legislativo é o poder da República legitimamente constituído para o debate e a formulação da legislação brasileira.
    Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro. Essa incompreensão tornou-se o busílis da polêmica e orienta o debate pelo lado que interessa mais à política.
    Recentemente foi aprovada na CCJC a admissibilidade da PEC 565/2006, que trata do Orçamento impositivo, matéria que desagradou o governo, por retirar do Poder Executivo parte da autonomia sobre o orçamento. No entanto, não houve polêmica no nível que está havendo com a admissibilidade da PEC 33/2011.
    Do ponto de vista político, houve um equilíbrio, uma vez que o autor da proposição é o deputado Nazareno Fonteles, do PT/PI, e o relator, o deputado João Campos, do PSDB/GO, da oposição.
    O projeto foi incluído na pauta da CCJC no dia 12 de dezembro de 2012. A discussão, iniciada em 14 de abril de 2013. Antes, porém, os deputados Alessandro Molon, PT/RJ; Arthur Oliveira Maia, PMDB/BA; Marcelo Almeida, PMDB/PR; Paes Landim, PTB/PI; Ricardo Berzoini, PT/SP; e Vieira da Cunha, PDT/RS, em 27 de março de 2013 pediram vista conjunta para apresentação de voto em separado, mas apenas os deputados Vieira da Cunha e Paes Landim apresentaram voto em separado. No dia 10 de abril de 2013, o deputado Efraim Filho, DEM/PB, solicitou a retirada de pauta tendo em vista a ausência do relator. No dia 24 de abril de 2013 foi discutida a matéria. Na pauta, era o 49º item. O autor, deputado Nazareno Fonteles, pediu inversão de pauta, prevista no Regimento Interno, e o item passou a ser o 4º. Como os relatores dos três primeiros projetos não estavam presentes, passou a ser o primeiro item da pauta, a PEC 33/2011.
    A tramitação e votação da admissibilidade da PEC transcorreu sob rigorosa observação das normas regimentais. Não houve absolutamente nenhum erro no que tange às prerrogativas da zelosa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há, portanto, nenhuma possibilidade de se ter arranhado sequer uma vírgula da nossa Carta Magna. O entendimento da Comissão foi de que a matéria não feriu as cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo aquelas que formularam os poderes da República brasileira.
    Brasília-DF, 25 de abril de 2013
    Deputado Décio Lima
    Presidente

    Voltei
    É um espetáculo de cinismo. Começo pelo menos grave. O presidente da CCJ tenta emprestar um tom meramente burocrático ao texto. Não custa lembrar que o mesmo Nazareno Fonteles já havia apresentado a PEC nº 3 que dá ao Congresso poder para sustar atos normativos do Supremo. Ele é um verdadeiro militante da causa. De resto, ninguém acusou qualquer erro formal na condução da votação. Lima responde ao que ninguém afirmou para ignorar as questões relevantes.

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    Como? “Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia”? Opa! É mesmo? Então a democracia pode, por exemplo, discutir o fim da democracia, deputado? Ou a volta da escravidão? Ou a instituição da monarquia absolutista no país? Ou o sacrifício de virgens aos deus Sol? Fiquei interessado no seu pensamento, nobre parlamentar. Diga-me cá: na sua opinião, a democracia se caracteriza por ser um regime sem limites ou por ser um regime cujo limite é uma Constituição elaborada com a anuência do povo?

    Afirma ainda o presidente da CCJ: “Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro.” Claro que não! Só que a admissibilidade, numa Comissão de Constituição e Justiça, quer dizer que se considerou a proposta CONSTITUCIONAL E JUSTA (isto é, subordinada à ordem legal). Na hipótese de que a tinta no cabelo e o botox não afetaram o cérebro de Lima (não consta que afetem…), gostaria que ele me respondesse: quem tem a guarda da Constituição, segundo a própria… Constituição? É o Congresso? É a voz das ruas transformada em turba? Se o Parlamento e, no limite, o plebiscito definirão a constitucionalidade ou não de uma emenda ou lei, então Supremo Tribunal Federal para quê? Organizemo-nos em milícias, e quem pode mais chora menos. Voltemos, pois, ao estado da natureza, a uma sociedade comandada por senhores da guerra.

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    De fato, admissibilidade não é juízo de mérito. Desde que o que se admita seja constitucional. O exemplo do orçamento impositivo é pura vigarice política. Eu, por exemplo, sou contra essa tolice demagógica. Em todas as democracias do mundo, governos fazem previsão de gastos e provisão para arcar com eles, mas são obrigados a rever estratégias. Estúpido seria impedir um governo de governar. O Brasil não precisa de orçamento impositivo; tem é de diminuir drasticamente a roubalheira. Ou por outra: eu sou contra essa besteira de orçamento impositivo, mas, evidentemente, reconheço que a proposta não é inconstitucional.

    Se a CCJ pode admitir qualquer debate, já que admissibilidade não é juízo de mérito, deve-se admitir, por exemplo, uma proposta que proíba os parlamentares de tingir o cabelo? Ou de exagerar na toxina butolímica, que deixa algumas pessoas com cara de cera — em alguns casos, com cara de pau mesmo? Segundo Lima, isso poderia ser debatido normalmente na CCJ e eventualmente, suponho, admitido. Eu acho que o debate já seria indecoroso e uma agressão à democracia.

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    Se eu achasse que Lima realmente acredita no que diz, eu lhe recomendaria que se instruísse. Mas insisto que ele não é idiota. Ele aposta que os idiotas somos nós, a exemplo da maioria dos petistas.

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