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Bumlai volta para a cadeia; ou o critério é estranho ou é convite a uma delação

Motivos elencados pelo juiz não obedecem ao rigor lógico; a menos que haja algo que não nos foi dito

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h07 - Publicado em 11 ago 2016, 17h43
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  • O juiz Sergio Moro voltou a decretar a prisão preventiva de José Carlos Bumlai, que se trata de um câncer na bexiga e estava em prisão domiciliar desde março.

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    O juiz argumenta que sua saúde é estável e que ele representa risco à instrução criminal e à ordem pública. Ou por outra: teria como interferir nas provas ou se relacionar com as testemunhas, podendo cometer novos crimes.

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    Moro explicou a decisão lembrando que Bumlai se tornou réu em outra ação penal, esta em Brasília, por obstrução da Justiça. É aquela ação que apura a tentativa de comprar o silêncio de Nestor Cerveró. São também réus neste caso o ex-presidente Lula; o ex-senador Delcídio do Amaral; Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio, o banqueiro André Esteves; o advogado Edson Ribeiro e Maurício Bumlai, filho de José Carlos.

    Dizer o quê? Para meu gosto pessoal, Lula estaria fazendo companhia a seu amigão no xilindró. Mas há algo de estranho nessa decisão caso se considere a lógica: Bumlai estava fora da cadeia, creio, porque se considerou que os motivos que estavam na raiz da preventiva já não existiam mais, certo? Como é que uma ação que ele cometeu no passado — tentar comprar o silêncio de Cerveró — poderia representar risco à instrução criminal ou à ordem pública no presente?

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    A menos que algo tenha deixado de ser informado, trata-se de um critério insondável. Ou, então, trata-se de um novo convite à delação premiada.

    E a função do jornalismo é dizer tudo, não fazer torcida. Ainda que eu, como indivíduo, torça bastante.

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