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Barroso libera ação do STF que discute eleições diretas

Apresentada pelo PSD, Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona artigos do Código Eleitoral

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h52 - Publicado em 22 Maio 2017, 16h34
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  • Na Folha:

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    O STF (Supremo Tribunal Federal) pode discutir nos próximos dias a possibilidade de realização de eleições diretas no caso de vacância do cargo depois de transcorridos dois anos de mandato.

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    O ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento ação direta de inconstitucionalidade que versa sobre o tema.

    Apresentada pelo PSD, ela questiona a constitucionalidade de artigos do Código Eleitoral, que, depois de minirreforma, passou a prever as diretas.

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    O caso deve ser julgado com outra ação, movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que diz que a regra do código que prevê eleição direta caso restem mais de seis meses de mandato não pode ser aplicada ao cargo de presidente da República. Ela teria que ser indireta.

    O julgamento das duas ações ganha relevância no momento em que se discute a possibilidade de Michel Temer deixar o cargo.

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