Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

A Lei do Ficha Limpa em votação; cuidado, leitor, com a canoa furada!

O Supremo decide agora, ou quase — porque parece que o imbróglio não se desfaz com facilidade — o destino do Ficha Limpa. Esse é um daqueles casos em que um problema difícil parece ter uma solução simples. Só que ela é errada. Vamos ver. Tomem cuidado para não embarcar, nesse caso, na que considero […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 12h29 - Publicado em 23 mar 2011, 17h11

O Supremo decide agora, ou quase — porque parece que o imbróglio não se desfaz com facilidade — o destino do Ficha Limpa. Esse é um daqueles casos em que um problema difícil parece ter uma solução simples. Só que ela é errada. Vamos ver. Tomem cuidado para não embarcar, nesse caso, na que considero a canoa furada.

Democracia avança com instituições e com o respeito ao que está firmado nas leis e na Constituição. Sempre entendi — e sei que não é uma tese simpática (mas blogueiros “simpáticos” estão em outro endereço — que a Constituição assegura a presunção de inocência; mais ainda: o Ficha Limpa foi aprovado a menos de um ano da eleição de 2010. Logo, ainda que não violasse aquele princípio, não poderia ter sido aplicada no pleito passado.

O Supremo decide hoje se a lei valia já para a eleição de 2010 ou se poderia ser aplicada apenas no pleito seguinte, o de 2012. A tendência, especula-se, é que a vença a segunda tese, não a primeira. Sinceramente, não vejo como pode ser o contrário. Há quem diga que a aprovação do Ficha Limpa não foi uma mudança nas regras da eleição; apenas teria estabelecido condições novas para os candidatos. Parece-me um sofisma.

“Ah, Jader Barbalho (PMDB-PA) voltará ao Senado se o tribunal entender que só vale para 2012!” Pode ser uma pena, mas e daí? Entendo que não se deve desrespeitar a lei para afastar um político do Congresso. Que outras serão ignoradas para que se possa fazer o bem? Esse é um mau caminho. Se a lei que impede a mudança das regras a menos de um ano das eleições é ruim, que se mude a lei então. Eu acho uma temeridade. Maiorias de ocasião poderiam manipular as regras segundo os seus interesses. Entendem o imbróglio? Condescender com uma prática ruim para punir os “maus” abre as portas para que se condescenda com elas para punir também os “bons”.

Continua após a publicidade

Quanto à presunção de inocência, parece que a questão continuará em suspenso até que o tribunal seja de novo provocado. No Brasil, ninguém é considerado culpado até que uma sentença tenha transitado em julgado — isto é, não caiba mais recurso. Suspender o direito político de um indivíduo em razão de uma sentença que pode ser revista não me parece razoável, ainda que o pretexto seja moralizador.

De novo: se achamos que o sistema brasileiro procrastina punições e acaba sendo benevolente com o crime — é um debate legítimo —, então vamos mudá-lo em vez de violar o que está escrito.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.