Witzel pede ao STF que afastamento do cargo não passe de 180 dias
Afastado pelo STJ desde agosto de 2020, governador alega que prazo maior contraria a Constituição Federal e a estadual
O governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o afastamento do governador do estado, em decorrência do recebimento de denúncia em processo por crime comum, da instauração de processo por crime de responsabilidade ou por medida cautelar penal, não ultrapasse, em qualquer hipótese, o prazo de 180 dias.
O relator da ação, apresentada na última terça-feira, é o ministro Edson Fachin. Em agosto de 2020, Witzel foi afastado por seis meses do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça — medida que em fevereiro, quando a denúncia contra ele foi recebida, foi prorrogada por um ano.
O governador afastado alega que o artigo 86 da Constituição Federal prevê que o prazo máximo de afastamento do presidente da República, em caso de admissão da acusação de crimes de responsabilidade ou comuns, é de 180 dias e que a Constituição fluminense prevê o mesmo prazo para o governador.
Nesta semana, Witzel foi denunciado pela quarta vez pela Procuradoria-Geral da República sob a suspeita de corrupção.