Nas alegações finais enviadas ao STF nesta segunda, Augusto Aras também lembra os fatos colhidos pela Polícia Federal sobre possíveis manobras no mercado financeiro operadas pelos irmãos Joesley e Wesley Batista para lucrar com informações privilegiadas que possuíam durante a negociação do acordo de delação.
“Outros descumprimentos contratuais, ainda mais graves, chegaram ao conhecimento da PGR. Após investigação conduzida pela Polícia Federal, pelo MPF e pela Comissão de Valores Monetários (CVM), restou evidenciado que Wesley Batista e Joesley Batista, durante a fase de negociações das suas colaborações premiadas e mesmo após a sua assinatura e homologação judicial, fizeram uso privilegiado de informações, obtidas em razão da sua ciência quanto aos termos da colaboração premiada que viriam a firmar, a fim de obter vantagens indevidas no mercado financeiro. Praticaram, portanto, o crime de insider trading, previsto no art. 27-D da lei n. 6385/76, em plena fase de negociação e assinatura dos seus acordos”, argumenta o PGR.
“Trata-se de conduta que afronta o âmago do acordo. Ela evidencia que, apesar do pacto firmado com o MPF, Joesley e Wesley Batista continuaram se valendo de expedientes espúrios, e mesmo criminosos, para alcançar lucro fácil e potencializar seu já vultoso patrimônio; e isso com o uso do próprio acordo de colaboração recém firmado”, continua o PGR.