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Por Robson Bonin
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União, BC, Anatel e máquinas de cartão se livram de pagar bolada a cegos

Organização criticou falta de acessibilidade em equipamentos, mas juíza não aceitou multa de R$ 10 milhões proposta pelo Ministério Público Federal

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 fev 2024, 19h51 - Publicado em 15 fev 2024, 13h30

O Ministério Público Federal propôs uma ação cível pública contra União Federal, o Banco Central, a Anatel, a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços e as empresas de cartões Cielo, Elo, Stone, Verifone, entre outras instituições financeiras.

A ação é baseada em denúncia da Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) sobre a falta de acessibilidade de deficientes visuais a máquinas de pagamento por cartão de crédito ou débito com a tecnologia touch screen. A entidade pediu 10 milhões de reais aos órgãos autuados.

A defesa das instituições bancárias afirmou que são oferecidas películas, junto às maquininhas, que garantem a acessibilidade.

“A sentença da juíza reconhece a correção da atuação das empresas, à medida em que a evolução da tecnologia precisa incluir a todos. Discute-se que o sistema touch screen não permitiria o acesso. Contudo, a indústria dos meios de pagamento desenvolveu a película e a fornece no modelo touch screen”, diz o advogado Luis Fernando Guerrero, que defendeu a Verifone no caso.

A juíza federal da 3ª Região, Sílvia Figueiredo, entendeu que a solução encontrada pelas empresas é suficiente, ainda que “continuam evoluindo”.

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“Existe o ideal e existe o possível. E, como salientado em contestação, vige o princípio da adaptação razoável, previsto na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, escreveu a magistrada.

Após a publicação da nota, a Cielo quis se manifestar sobre o caso. Segue o posicionamento:

“A Cielo esclarece que empreende esforços constantes para tornar suas soluções mais acessíveis a pessoas com deficiência (PcDs) e tem o compromisso de estar alinhada com as melhores práticas da indústria, o que foi reconhecido na sentença citada pela reportagem”.

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