O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu a liminar que impedia o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, de usar prédios públicos para “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”.
Toffoli disse não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento divulgado como “Caso Márcia”.
Segundo o ministro, não existem evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal”.
Crivella foi acusado de ter usado prédios públicos para “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”, após ter feito uma reunião com lideranças religiosas no dia 4 de julho desse ano.