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TJRJ julga ação que pode render R$ 10 bilhões em ICMS a setor do petróleo

Decisão será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal e pode autorizar empresa de óleo e gás a questionar incidência do imposto em paralelo ao Repetro

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 out 2023, 17h20 - Publicado em 5 out 2023, 15h31

O Órgão Especial do TJRJ deve analisar nos próximos meses uma disputa judicial entre a Subsea7 e o estado do Rio de Janeiro. A companhia de óleo e gás quer rever o artigo 8º da Lei Estadual 8.890/2020, o qual condiciona a adesão ao regime especial Repetro-Sped à renúncia de questionamentos sobre a incidência de ICMS

“Considerando a essencialidade do regime do Repetro-Sped para o funcionamento da indústria, não temos dúvidas da inconstitucionalidade que permeia a implementação da referida condicionante”, afirma a advogada Paloma Amorim, associada do escritório Vieira Rezende, que representa a empresa.  

Ela alega que a lei desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a não incidência de ICMS em importações temporárias. A empresa importa o maquinário utilizado na exploração de petróleo na costa do Rio de Janeiro. 

“Obrigar os contribuintes a desistirem das ações e renunciarem ao direito de reivindicarem indébito tributário já reconhecido pelo STF, representa violação direta e grosseira aos princípios constitucionais de acesso à justiça e de inafastabilidade do judiciário”, acrescenta a defesa da multinacional. 

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Após decisão em mandado de segurança individual, o Estado recorreu alegando, entre outras coisas, que a decisão fere “o princípio de separação dos poderes”. O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo encaminhou o caso ao Órgão Especial. 

“Caberá ao Órgão Especial desta Corte decidir sobre o tema da constitucionalidade ou não da referida norma, de modo que acolhimento da pretensão manifestada pelo ora embargante implicaria na necessária reanálise do decidido”, escreveu Bezerra de Melo. 

No Órgão Especial, o processo vai passar pela análise de 18 desembargadores e precisa do voto favorável de 13 magistrados para o artigo da lei ser considerado inconstitucional. Se isso ocorrer, o caso pode ser utilizado como precedente para outros questionamentos que afastam a condicionante e permitem o questionamento quanto à não incidência de ICMS em importações temporárias das empresas de óleo e gás. A última estimativa do Estado é que a discussão envolve cerca de 10 bilhões de reais pleiteados na Justiça do Rio. 

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