STJ mantém prisão de policial por morte de homem em ‘câmara de gás’
Caso ocorreu em maio de 2022 e chocou por imagem de agentes da PRF usando o porta-malas de uma viatura e uma bomba de gás como método de tortura
O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz negou pedido de liberdade feito por um dos policiais acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos, que foi torturado em uma “câmara de gás” improvisada por agentes da PRF no porta-malas de uma viatura.
O caso ocorreu em maio de 2022 em Umbaúba, no Sergipe. Genivaldo não resistiu a agressão e morreu. O homem havia sido parado por agentes por não estar usando capacete enquanto conduzia uma motocicleta.
Ele, que tinha problemas psiquiátricos, reagiu à abordagem e foi submetido a asfixia por gás. Os policiais prenderam o homem na traseira do carro e lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro da viatura, enquanto impediam que ele deixasse o local confinado. O homem chegou a ser socorrido ao hospital, mas morreu dois dias depois.
Os policiais envolvidos no caso respondem por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado, em processo que vai a júri popular. Em habeas corpus impetrado no TRF-5, a defesa dos policiais contestou a prisão preventiva a qual os agentes estão submetidos.
O TRF-5 entendeu que a primeira decisão que instituiu a prisão preventiva “apresentou razões suficientes” para tal, como a necessidade da garantia da ordem pública e diante da gravidade dos fatos e da possibilidade da chamada “reiteração delitiva”.
A defesa impetrou, então, novo habeas corpus, agora no STJ. Ao negar a liminar, o ministro Rogerio Schietti disse entender haver motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão e registrou que “mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar”.