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STJ decide se OLX é responsável por dano em fraude de venda de carro

Após apelação, o TJ-SP eximiu a plataforma de ressarcir as vítimas

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jun 2022, 14h32

A Terceira Turma do STJ deve julgar, na sessão que começou há pouco, um processo que discute se a OLX tem responsabilidade objetiva por dano causado a um casal de consumidores vítimas de fraude ao negociar um automóvel por intermédio do site.

A plataforma de compra e venda online e os vendedores foram condenados na primeira instância a ressarcir os compradores. No caso da OLX, o argumento foi que a empresa tem o dever de prestar as informações necessárias ao seu público e não seria apenas um mero provedor de internet, mas um domínio. Ou seja, eventuais fraudes cometidas contra terceiros fariam parte do risco da atividade que desenvolve.

Após uma apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo eximiu a plataforma de ressarcir o casal, por entender que trata-se apenas de um site de buscas. O prejuízo, segundo essa decisão, teria sido culpa das vítimas, que não teriam verificado a veracidade das informações do anúncio.

Em tempo: os vendedores se passaram por funcionários de uma montadora e simularam a venda de um carro por 11.400 reais. O veículo nunca foi entregue aos compradores, mesmo após o depósito integral da quantia.

As vítimas acionaram o STJ alegando que a OLX está inserida na cadeia de consumo, já que é remunerada com a publicidade exposta no domínio.

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