STJ decide se OLX é responsável por dano em fraude de venda de carro
Após apelação, o TJ-SP eximiu a plataforma de ressarcir as vítimas
![STJ](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2020/08/STJ-1.jpeg?quality=90&strip=info&w=900&h=600&crop=1)
A Terceira Turma do STJ deve julgar, na sessão que começou há pouco, um processo que discute se a OLX tem responsabilidade objetiva por dano causado a um casal de consumidores vítimas de fraude ao negociar um automóvel por intermédio do site.
A plataforma de compra e venda online e os vendedores foram condenados na primeira instância a ressarcir os compradores. No caso da OLX, o argumento foi que a empresa tem o dever de prestar as informações necessárias ao seu público e não seria apenas um mero provedor de internet, mas um domínio. Ou seja, eventuais fraudes cometidas contra terceiros fariam parte do risco da atividade que desenvolve.
Após uma apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo eximiu a plataforma de ressarcir o casal, por entender que trata-se apenas de um site de buscas. O prejuízo, segundo essa decisão, teria sido culpa das vítimas, que não teriam verificado a veracidade das informações do anúncio.
Em tempo: os vendedores se passaram por funcionários de uma montadora e simularam a venda de um carro por 11.400 reais. O veículo nunca foi entregue aos compradores, mesmo após o depósito integral da quantia.
As vítimas acionaram o STJ alegando que a OLX está inserida na cadeia de consumo, já que é remunerada com a publicidade exposta no domínio.