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STF reconhece que crimes do ex-jogador Edmundo prescreveram

Ex-jogador havia sido condenado pela morte de três pessoas após um acidente de carro em 1995

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 abr 2021, 16h29
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  • Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prescrição dos crimes do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, no Rio de Janeiro. 

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    Em 1999, Edmundo chegou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio por homicídio culposo e lesão corporal culposa, mas não chegou a cumprir a pena.

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    O julgamento, realizado no plenário virtual do Supremo, foi concluído na última sexta-feira.  A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Nunes Marques — que mantinha decisão já tomada pelo então ministro Joaquim Barbosa em 2011.

    Já o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que ficou vencido, entendia que a prescrição deveria ser afastada. “Considerando que a data do fato (02.12.1995), da sentença condenatória (05.03.1999) e do trânsito em julgado (15 dias após 26.10.1999), não transcorreu o referido prazo de oito anos, não se pode ter consumado o lapso prescricional”, disse.  

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