Sem ajuda
Quando a Justiça autoriza a quebra de sigilo bancário de alguém que está sendo investigado pelo Ministério Público, cabe ao Banco Central enviar uma comunicação à instituição financeira que deve fornecer os dados. Até aí, tudo bem. Acontece que os procuradores da República ficam a ver navios quando os bancos não enviam as quebras. Ao […]
Quando a Justiça autoriza a quebra de sigilo bancário de alguém que está sendo investigado pelo Ministério Público, cabe ao Banco Central enviar uma comunicação à instituição financeira que deve fornecer os dados.
Até aí, tudo bem. Acontece que os procuradores da República ficam a ver navios quando os bancos não enviam as quebras.
Ao reclamar com o Banco Central e pedir que alguma providência seja tomada para impedir que os crimes investigados prescrevam, o BC tem respondido via ofício aos procuradores que nada pode fazer além de reforçar o pedido aos bancos e seguir esperando um momento de boa vontade.