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Quando a Justiça autoriza a quebra de sigilo bancário de alguém que está sendo investigado pelo Ministério Público, cabe ao Banco Central enviar uma comunicação à instituição financeira que deve fornecer os dados. Até aí, tudo bem. Acontece que os procuradores da República ficam a ver navios quando os bancos não enviam as quebras. Ao […]

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 ago 2012, 12h28 | Atualizado em 31 jul 2020, 08h06
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Sem ação

Quando a Justiça autoriza a quebra de sigilo bancário de alguém que está sendo investigado pelo Ministério Público, cabe ao Banco Central enviar uma comunicação à instituição financeira que deve fornecer os dados.

Até aí, tudo bem. Acontece que os procuradores da República ficam a ver navios quando os bancos não enviam as quebras.

Ao reclamar com o Banco Central e pedir que alguma providência seja tomada para impedir que os crimes investigados prescrevam, o BC tem respondido via ofício aos procuradores que nada pode fazer além de reforçar o pedido aos bancos e seguir esperando um momento de boa vontade.

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