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Salvo pelo STF, Bendine volta a ser condenado na Lava-Jato por corrupção

Ex-presidente da Petrobras foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por receber propina da Odebrecht durante a Lava-Jato

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 Maio 2020, 17h24 - Publicado em 11 Maio 2020, 17h03
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  • O juiz da Lava-Jato em Curitiba, Luiz Antônio Bonat, confirmou a condenação nesta segunda-feira 11 de Aldemir Bendine, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras nos governos de Lula e Dilma, a 6 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva no petrolão, mais multa de 670.000 reais.

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    Em agosto do ano passado, a 2ª turma do STF anulou a sentença de Sergio Moro que havia condenado o ex-presidente da Petrobras por corrupção passiva. Os ministros consideraram que houve cerceamento da defesa na análise do caso, a partir do entendimento de que delator e delatado não poderiam falar no mesmo momento do processo. A condenação de Bendine antes da vitória no STF era de 7 anos, 9 meses e 10 dias multa.

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    A partir da decisão, o caso recomeçou em Curitiba a partir das alegações, com nova chance de a defesa de Bendine tentar provar que ele não havia recebido propina, mas não colou. Em uma longa sentença de 115 páginas, Bonat aplicou pena semelhante a Bendine, por corrupção passiva, e relembrou todo o esquema criminoso da Petrobras e como Bendine solicitou a Marcelo Odebrecht uma propina de 17 milhões de reais, do qual recebeu efetivamente 3 milhões de reais.

    Por ser o chefe da estatal mergulhada num esquema de corrupção e supostamente ter sido recrutado para sanear a empresa, não para também receber dinheiro sujo, Bendine teve a pena de corrupção passiva agravada.

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    “As circunstâncias devem ser valoradas negativamente em razão dos altos valores correspondentes à vantagem indevida solicitada (R$ 17 milhões) e auferida (R$ 3 milhões), além de os crimes terem sido praticados após a deflagração da Operação Lava-Jato, em evidente menoscabo à jurisdição e à efetividade das leis”, escreve Bonat.

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