Os planos de saúde podem ser proibidos de suspender ou cancelar contratos por falta de pagamento do cliente, enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. É o que propõe o projeto de lei do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), que será votado nesta quinta-feira, em regime de urgência e discussão única, na Alerj.
A proposta também estabelece que, após o fim das restrições impostas pelo governo estadual, as operadoras de planos de saúde deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. Além de pessoas físicas inadimplentes, o projeto de lei também beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e optantes pelo regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional.
O autor do projeto de lei justifica que a pandemia Covid-19 pode acarretar em demissões de trabalhadores com carteira assinada, perda acentuada de renda dos trabalhadores informais e empresas terão que fechar suas portas.