Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Relator na CCJ da Câmara vota para manter prisão de Chiquinho Brazão

Darci de Matos avalia que flagrante do crime de obstrução às investigações sobre o assassinato de Marielle Franco tem natureza permanente

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 mar 2024, 16h34 - Publicado em 26 mar 2024, 13h23

O relator da comunicação da prisão preventiva de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Darci de Matos (PSD-SC), votou em seu parecer para manter na cadeia o colega acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

A votação sobre a manuntenção da prisão preventiva de Brazão na CCJ estava convocada para as 14h, mas foi adiada após pedido de vista.

No relatório, o catarinense avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, referendada pela Primeira Turma do STF, de autorizar a prisão de Brazão cumpre as exigências constitucionais de que um parlamentar só poderá ser preso “em flagrante de crime inafiançável”.

“O crime que ensejou a prisão preventiva do Deputado Chiquinho Brazão foi o de obstrução de justiça com o envolvimento de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013; art. 2º, § 1º e  §§ 3º e 4º, II), no intuito de prejudicar a investigação de um crime hediondo”, escreve o relator do caso na CCJ.

Continua após a publicidade

Matos se baseia no relatório da Polícia Federal (PF) ao afirmar que, “além da não realização de diligências frutíferas – providência esperada de um aparato policial eficiente – , relata-se também a desídia na captação e análise das imagens de circuito fechado, que são de fundamental importância na identificação célere dos executores e na elucidação dos crimes”.

“A nosso ver, resta claramente configurado o estado de flagrância do crime apontado, seja por sua natureza de permanência, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo”, acrescenta Matos.

O deputado catarinense cita, ainda, jurisprudência estabelecida pelo STF no julgamento do ex-senador Delcídio do Amaral, preso pela operação Lava-Jato em 2015, no sentido de que, quando estão presentes os requisitos para a prisão preventiva de um parlamentar, deveria ser afastada a afiançabilidade do crime, para não haver “imunidade absoluta” a integrantes do Congresso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.