Projeto de Contarato responsabiliza empresas pelo crime de racismo
Senador quer punição da pessoa jurídica quando prática racista for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado
Um projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) prevê a responsabilização de empresas pela prática de crime de racismo.
Se a proposta for aprovada, as pessoas jurídicas vão responder administrativa, civil e penalmente na Justiça nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da companhia.
A intenção é punir casos como o ocorrido recentemente em uma rede varejista de um shopping de Fortaleza, em que funcionários usariam um “código” para alertar sobre a presença de clientes suspeitos na loja, especialmente aqueles que fossem negros.
“Não podemos admitir condutas como essas, que, em geral, são incentivadas ou, até mesmo, estabelecidas, em cursos de treinamento, pelos gerentes, dirigentes ou representantes da pessoa jurídica. Em alguns casos, pode inclusive constituir em uma prática institucional da empresa, especialmente aquelas que trabalham com artigos de luxo”, justifica o senador.
Dentre as penalidades previstas no projeto estão a suspensão parcial ou total das atividades; a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, até o prazo máximo de dez anos.
O texto estabelece ainda que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas que sejam autoras, coautoras ou partícipes do crime.