A subprocuradora-geral da República Áurea Maria Lustosa Pierre sugeriu ao STJ que mantenha o processo a que Edemar Cid Ferreira responde por crime do colarinho branco na Justiça Federal. O ex-controlador do Banco Santos é acusado de ter comercializado títulos de capitalização sem autorização do Banco Central.
A defesa de Edemar pede ao STJ a anulação do processo porque o caso seria de competência da Justiça Estadual. Motivo: em vez de federal, crime contra o sistema financeiro nacional, o delito, em tese, seria de estelionato ou propaganda enganosa, de responsabilidade da Justiça comum.
Em parecer de treze páginas, Áurea Maria argumenta que já foi fixada a competência federal para os processos envolvendo Edemar. O recurso deve ser julgado pelo STJ em breve.
Edemar foi absolvido na ação dos títulos na primeira instância, mas está pendente o julgamento da apelação feita pelo Ministério Público.