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PF deflagra operação contra hackers que atacaram o governo

São cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos estados da Paraíba, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 ago 2022, 17h13 - Publicado em 16 ago 2022, 07h06
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  • A Polícia Federal deflagrou nesta terça uma operação para buscar provas contra um grupo criminoso especializado em ataques cibernéticos contra diferentes órgãos do governo, dentre eles o Ministério da Saúde, alvo de hackers no final de 2021.

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    “Durante a investigação, descobriu-se que tais ataques foram realizados por uma organização criminosa transnacional dedicada à prática de crimes dessa natureza, visando entidades públicas e privados no Brasil, Estados Unidos, Portugal e Colômbia”, diz a PF.

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    São cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos estados da Paraíba, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. As ordens judiciais foram expedidas pela 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

    O inquérito policial foi instaurado no dia 10 de dezembro de 2021, quando a Polícia Federal tomou conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido atacado, ocasião em que os invasores deletaram arquivos da pasta, comprometendo, inclusive, o site conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.

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    Além dos ataques ao Ministério da Saúde,  o grupo acessou indevidamente o ambiente virtual dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.

    Os crimes apurados na investigação são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.

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