A PF enviou nesta quarta-feira ao STF o relatório final da investigação que apurou o vazamento de informações de um inquérito sigiloso da corporação sobre um ataque hacker ao TSE, durante live de Jair Bolsonaro no ano passado. A conclusão foi que o presidente cometeu crime de divulgação de dados protegidos por sigilo, mas ele não foi indiciado por ter foro privilegiado.
O documento foi concluído na segunda pela delegada Denisse Ribeiro, da PF, e encaminhado nesta quarta ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no STF.
Denisse apontou no relatório que a ausência de Bolsonaro no depoimento marcado para a última sexta, “não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos”. Ela registrou, no entanto, que o presidente não atendeu a ordem judicial para comparecer à oitiva.
A delegada já havia indicado no início do inquérito que Bolsonaro e o deputado federal Felipe Barros (PSL-PR) tinham sido responsáveis pelo vazamento. Barros também foi apontado como autor do crime, mas não foi indiciado pela mesma razão do presidente.
Segundo a investigação, o parlamentar solicitou os dados sensíveis à PF para usá-los em uma discussão no âmbito do legislativo, mas mudou o destino dos documentos, repassando-os a Bolsonaro, que os tirou de contexto em uma live presidencial para atacar as urnas eletrônicas.
A delegada registra ao fim do relatório que os elementos colhidos até ali “apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação de conteúdo de inquérito policial por funcionários públicos (presidente da república, ajudante de ordem e deputado federal), na live do dia 04 de agosto de 2021 e sua publicização por diversos meios, com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.
Moraes poderá agora encaminhar o relatório para a PGR decidir se apresenta ou não denúncia contra os investigados. A procuradoria pode pedir novas diligências e Moraes, enquanto relator do processo no STF, pode autorizar a PF a indiciar as autoridades com foro e ampliar o escopo das apurações.