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Petistas querem mudar lei em resposta às férias de Bolsonaro nos EUA

Projeto apresentado por 17 deputados do PT limita a 30 dias o custeio de assessores de ex-presidentes no exterior

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 abr 2023, 14h30
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  • A obra "Bêbado com Cigarro I", de A.R.L, é uma das que ficarão expostas no CCBB Rio a partir de 4 de setembro
    O ex-presidente Jair Bolsonaro -  (Chandan Khanna/AFP)

    Dois dias depois do retorno de Jair Bolsonaro ao Brasil após quase três meses de férias nos Estados Unidos, 17 deputados federais do PT protocolaram no último sábado um projeto de lei que limita a 30 dias o custeio de assessores de ex-presidentes da República no exterior, em atividades de caráter privado.

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    Sem citar o caso de Bolsonaro, a proposta altera a Lei 7.474, de 1986, que garante aos ex-mandatários equipe de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, dois veículos oficiais com motoristas e dois assessores especiais, com todas as despesas pagas pela União.

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    Assinada pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) e por 16 de seus colegas de partido, a justificação do projeto diz que as prerrogativas asseguradas pela legislação são acertadas e sintonizadas com o que se faz na maioria das nações democráticas do mundo, “especialmente relacionadas à segurança pessoal e apoio inerentes à importância do cargo exercido”.

    “Ocorre que tais direitos devem ser exercidos com parcimônia e razoabilidade, de modo que sejam evitados abusos que possam onerar, de forma despropositada, o erário nacional”, afirmam os parlamentares.

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    Por isso, defendem, “deve haver limites aos pagamentos despendidos pelo Estado brasileiro, especialmente quando o beneficiário, por decisão individual, particular, sem qualquer vinculação com funções públicas ou de interesse público do Estado brasileiro, decide fixar residência no exterior de forma permanente ou por temporada”.

    O período de no máximo 30 dias, correspondente ao período normal de férias previsto no Brasil, é considerado “razoável” para a disponibilização de servidores e pagamentos de diárias destes no exterior.

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