O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) protocolou na tarde desta quinta-feira na CPI da Pandemia um ofício em que pede a prisão do ministro Onyx Lorenzoni e do assessor da Casa Civil Elcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde.
Miranda alega que ele e seu irmão foram ameaçados pelos integrantes do governo federal na véspera, quando estes convocaram a imprensa para anunciar que o presidente Jair Bolsonaro determinou a abertura de investigações contra os dois — que denunciaram irregularidades no processo de compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.
No documento, o deputado afirma que “toda máquina estatal foi conclamada pelo ministro Onyx com o intuito de mostrar força e ameaçar as testemunhas convidadas por essa CPI” e pede ao presidente da comissão, Omar Aziz, que determine a prisão de Lorenzoni e de Elcio Franco.
Ainda segundo o parlamentar, os dois “deverão ser processados sob as penas de do art. 344 do Código Penal brasileiro, bem como determinar que a Procuradoria-Geral da República venha a apurar se os autores da ameaça o fizeram a mando do Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, que foi citado como o ‘traído'”.
“Certamente que o momento escolhido para que o Sr. Onyx viesse a público tem a ver, diretamente, com o intuito de coagir e reprimir as atividades desta CPI, com a perversão do devido processo legal, isto é, de prejudicar a espontaneidade de nossos depoimentos. Há ameaças claras desprendidas contra mim e meu irmão em público, ou melhor, com repercussão nacional e internacional, proferidas por um ministro ladeado por um investigado dessa CPI”, escreveu Miranda, em referência à condição de Franco.
O deputado citou frases como “vai pagar na Justiça”, “que Deus tenha pena do senhor”, trair o presidente Jair Bolsonaro”, traiu o Brasil” e “se junta a todo mal que há na política brasileira”, que, segundo ele, “somente podem pretender amedrontar e ameaças as testemunhas na véspera de seu depoimento”.
O artigo do Código Penal evocado por ele prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, a quem “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.