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MP de Dilma para reonerar a folha foi uma das 5 que Congresso já devolveu

Medida provisória enviada pelo atual governo Lula desfazendo prorrogação da desoneração até 2027 corre risco de revogação ou devolução

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 jan 2024, 11h30

A medida provisória 669 de 2015, da então presidente Dilma Rousseff (PT), foi uma das únicas cinco MPs devolvidas pelo Congresso Nacional sob a atual Constituição. A proposta de nove anos atrás reduzia o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido, à época, a 56 segmentos econômicos.

Nove anos depois, uma nova MP da reoneração da folha, esta sob o terceiro mandato presidencial de Lula e muito mal recebida pelo Legislativo, pode acabar sendo revogada pelo próprio Palácio do Planalto ou, até, devolvida pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Um levantamento do cientista político Murilo Medeiros sobre as 1.205 medidas provisórias editadas depois que uma emenda constitucional reformulou a tramitação desse tipo de proposta, em 2001, mostra o quanto a revogação e a devolução de MPs são raras.

Além da MP da reoneração de Dilma, em 2015, foram devolvidas nesse período as medidas provisórias 446 de 2008, de Lula; e a 979 de 2020 e a 1.068 de 2021, de Jair Bolsonaro.

Antes de 2001, sob o regime antigo de tramitação, o Congresso devolveu ainda a MP 33 de 1989, de José Sarney, que exonerava os servidores da administração federal admitidos sem concurso público e que não tinham adquirido estabilidade.

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Além disso, o Poder Executivo revogou apenas 17 medidas provisórias nos últimos 23 anos. “Trata-se de prática excepcional para contornar uma medida indigesta e abrir portas de negociação junto ao Parlamento. Uma estratégia que tem ganhado fôlego nos últimos governos”, afirma Medeiros, o autor do levantamento.

É esse um dos possíveis caminhos para o governo Lula desfazer o atrito com o Congresso em torno da MP da reoneração. Durante o Brazil Economic Forum, promovido por VEJA e Lide em Zurique, na Suíça, Rodrigo Pacheco afirmou que o Planalto vai “reeditar” a medida provisória, enviando uma nova proposta, sem mexer na desoneração.

O levantamento de Murilo Medeiros também mostra que, desde 2001, foi publicada em média 1,04 medida provisória por semana. “O uso excessivo de Medidas Provisórias, que muitas vezes são publicadas sem obediência aos preceitos constitucionais de relevância e urgência, gera confusão legislativa e insegurança jurídica”, diz o cientista político.

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