Depois de fazer duras críticas às plataformas digitais por causa da oposição ao projeto das fake news, o ministro Alexandre Moraes, do STF, determinou nesta quarta que o Telegram apague mensagens enviadas a usuários contra a proposta em discussão na Câmara. O ministro ainda determinou que o Telegram envie uma mensagem do STF aos usuários, corrigindo a informação passada anteriormente contra o projeto.
O ministro ameaça suspender o funcionamento do aplicativo Telegram no país pelo prazo de 72 horas e ainda aplica multa, caso as ordens não sejam cumpridas. Veja o que decidiu Moraes:
“A REMOÇÃO/EXCLUSÃO DE TODAS AS MENSAGENS ENVIADAS PELA EMPRESA TELEGRAM, acima referidas, no prazo de 1h00 (uma hora) a contar da intimação por vias eletrônicas ao advogado/representante legal da empresa, que será devidamente certificada nos autos;
2) O ENVIO DE NOVA MENSAGEM AOS MESMOS DESTINATÁRIOS, no mesmo prazo acima determinado, com a seguinte redação: “Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.
DETERMINO, ainda, uma vez encerrado o prazo acima determinado, com DESCUMPRIMENTO dos itens “1” e “2” da presente decisão, nos termos dos incisos III e IV do artigo 12 da Lei 12.965/14:
3) A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE MENSAGERIA PRIVADA DA EMPRESA TELEGRAM, pelo prazo de 72 (setenta e duas horas), em todo território nacional. O presidente da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) deverá ser intimada da presente decisão, bem como do eventual descumprimento do prazo fixado nos itens “1” e “2”, para CUMPRIMENTO IMEDIATO DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA POR 72 (SETENTA E DUAS) HORAS.
As pessoas naturais e jurídica que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo TELEGRAM, na hipótese de ocorrer a suspensão, estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa horária de R$ 100.000, 00 (cem mil reais).
Por fim, 4) FIXO O VALOR DA MULTA HORÁRIA EM R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no caso de descumprimento
pelo TELEGRAM das determinações dos itens “1” e “2”, independentemente da necessidade de suspensão temporária prevista no item “3”.
5) DETERMINO QUE A POLÍCIA FEDERAL PROCEDA A OITIVA DOS REPRESENTANTES LEGAIS NO BRASIL DO TELEGRAM INC., no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias – os responsáveis e as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.”