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Lewandowski suspende parte do decreto de Bolsonaro sobre uso de cavernas

O ministro do STF considerou o "risco de danos irreversíveis" para atender parcialmente ao pleito da Rede Sustentabilidade

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 jan 2022, 13h26
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  • O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu há pouco suspender parcialmente o decreto publicado no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro, que abriu brechas que facilitam a exploração de minérios em cavernas e a construção de empreendimentos ao redor desses locais.

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    Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pela Rede Sustentabilidade, o magistrado considerou, “especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”, para deferir o pedido, em parte, até o julgamento do plenário do Supremo.

    Lewandowski suspendeu a eficácia de itens de dois artigos do Decreto 10.935/2022, para retomar os efeitos de norma anterior, revogada pelo texto editado por Bolsonaro. O decreto do presidente foi repudiado por ambientalistas.

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