Ao completar 03 anos do dia em que fui ilegalmente encarcerado e totalizando quase 5 anos de tempo de prisão se incluir as remissões obtidas; sinto na alma que realmente “entre o forte e o fraco, a liberdade escraviza e a lei liberta”, o poder discricionário das decisões dos magistrados, embora assegure sua independência funcional, por ser muito abrangente, possibilita o cometimento de abusos de todos os lados, tanto da Primeira Instância, quanto das decisões ou modulações do STF. Infelizmente a lei não é para todos.
A justiça brasileira consiste de 03 maneiras, “os alvos”: considerados fora do “jogo”, para quem é aplicada a Teoria Punitivista; devem servir de bode expiatório para livrar a segunda categoria “os a serem salvos”: considerados no “jogo”, para eles é aplicada a teoria do garantismo, ou seja, qualquer erro no procedimento anula todo o processo; e por fim a terceira categoria “os outros 99% da população”, para esses se o processo for julgado antes de morrerem, já é uma vitória. Recentemente podemos citar o caso Alcirene de Oliveira que faleceu em 2017. Fica claro que em todas as categorias a regra é a mesma. A lei não é para todos!
Pois bem, afim de dar um contorno prático da minha afirmação, passarei a relatar nossa “flexibilidade Judicial”.
Pertencente a categoria dos “alvos”, não tenho os meus Habeas Corpus de 2 prisões preventivas, de Brasília e Rio Grande do Norte, julgados após um ano e meio, no mesmo STJ que julgou e soltou o ex-presidente Michel Temer em apenas 5 dias. Qual a razão disso? Quantos brasileiros tiveram seu HC julgado no STJ nesse prazo? A lei não é para todos.
Fui condenado no Paraná baseado apenas na palavra de um delator por “ouvir dizer”, quando vários tiveram as suas denúncias rejeitadas no STF por serem baseadas apenas nos delatores. A lei não é para todos.
A denúncia dessa condenação foi aceita pelo plenário do STF por crime eleitoral e mesmo assim, após a perda do meu mandato, o meu processo foi para a Justiça Federal e julgado por Sérgio Moro, que usurpou a competência da Justiça Eleitoral, descumprindo a decisão do STF. Enquanto isso, o STF mandou vários casos para a Justiça Eleitoral, como por exemplo o caso de Eduardo Paes, retirando das mãos da Justiça Federal e do juiz Marcelo Bretas. A lei não é para todos.
Acrescenta-se ainda que Moro deu a sentença desse processo 36 horas após a entrega das acusações finais, ou seja, a minha sentença já estava pronta. A lei não é para todos.
Fui condenado em Brasília, baseado única e exclusivamente nas palavras e planilhas dos próprios delatores e sou o único réu mantido preso por 2 anos e meio. A lei não é para todos.
No Rio Grande do Norte, tenho uma prisão que dura 2 anos e meio sem condenação e sou também o único réu mantido preso. A lei não é para todos.
Fui afastado da Presidência da Câmara e do meu mandato de Deputado Federal sem confirmação da Casa Legislativa, conforme o Artigo 53 da Constituição Federal. A ADI-5526, que só foi julgada após minha cassação, para atender ao caso do então Senador Aécio Neves, semelhante ao meu, decidindo o STF que teria sim que submeter as medidas cautelares à casa legislativa em 24 horas para confirmar ou não. A lei não é para todos.
Tive uma outra prisão preventiva solicitada e atendida pelo então PGR que alegou que “devido a minha periculosidade” eu deveria ser transferido para um presídio de Segurança Máxima. Essa prisão foi solicitada sem qualquer denúncia contra mim e junto com a denúncia de Michel Temer, que acabou absolvido sumariamente na 12ª Vara Federal de Brasília. Fiquei preventivamente preso por um ano e meio, sem processo e com risco de ser transferido para um presídio de segurança Máxima. Isso causado por um Procurador que publicamente confessou ter tentado o assassinato de um ministro do STF, embora as provas divulgadas mostram que sua confissão é falsa. Ele também me acusou de crimes aos quais ele próprio alegou não ter como provar. Se ele inventa crimes para ele, como não poderia inventar crimes para os seus desafetos? A lei não é para todos.
O STF restringir a quem vai destinar esse direito, não é certo. Modular, por exemplo, o caso dos réus delatores para quem arguiu na 1ª instância, algo que não existia na nossa jurisprudência, não seria cercear o direito da defesa? A decisão sobre a prisão em 2ª instância será igual para todos ou vão também só dá-la aos “salvos”?
Eu quero apenas o meu direito à prestação do serviço jurisdicional e ao cumprimento das leis e da Constituição. Não apreciar a minha reclamação no STF, além de vários Habeas Corpus e Agravos no STF e STJ, não é negar o meu direito de defesa?
Até quando vão continuar, a exemplo do meu afastamento da Presidência da Câmara, decisões para mim diferentes das decisões das outras pessoas?
Será que não estou sofrendo perseguição por ter feito o processo de Impeachment e evitado que nosso país estivesse no caminho da Venezuela?
Até quando vão continuar lembrando que o meu nome consta na capa dos processos?
O garantismo não pode ser sujeito a ponto que escolham quem está morto para ser enterrado e quem está vivo para ser salvo.
A Justiça não pode ser como o carro flex, onde se pode escolher na hora qual combustível usar, seja álcool ou gasolina.
A justiça tem de ser única para todos, porque só assim estaremos no pleno Estado Democrático de Direito.
Não podemos esquecer que quando o boi de piranha é comido, é porque a boiada já passou.
A lei tem de ser para todos.
Obs. Ministro Barroso, aproveito o espaço para esclarecer que nunca mandei lhe investigar ou pratiquei qualquer ato irregular contra V.Exa ou qualquer ministro deste tribunal, posso discordar, mas utilizo as ferramentas legais.