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Justiça do Rio determina redução de 40% em mensalidade de universidade

Decisão em segunda instância é retroativa ao mês de março e obriga a instituição a suspender a cobrança

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 Maio 2020, 13h37 - Publicado em 28 Maio 2020, 12h35
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  • Na semana em que a Assembleia do Rio aprovou o Projeto de Lei 2052/2020, que determina que instituições de ensino do estado concedam descontos de 30% em mensalidades, durante o isolamento social, a Justiça decidiu mais uma vez a favor dos alunos, agora em segunda instância.

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    O desembargador Cláudio Dell’orto, da 18ª Câmara Cível (TJ-RJ), determinou, nesta quarta-feira, a redução de 40% na mensalidade de alunos 1º ao 4º de medicina de uma universidade fluminense. A decisão é retroativa ao mês de março e obriga a instituição a suspender a cobrança de encargos de multa e juros moratórios pelo atraso nas mensalidades vencidas nos meses de março, abril e maio.

    “Essa é a nossa segunda decisão favorável na Justiça em duas semanas. Isso cria um forte precedente para alunos de todo o país e, provavelmente, mudará a conduta das instituições de ensino a partir de agora”, destaca Leonardo Amarante, advogado especializado em Responsabilidade Civil e responsável pela defesa dos estudantes.

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