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Justiça derruba comprovação de recidiva de doença para isenção de IR

Decisão é da 4ª Vara Federal de Niterói e considerou atual momento de suspensão de perícias pelo INSS em razão da pandemia

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 mar 2021, 18h29
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  • Uma decisão da Justiça Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, manteve a isenção do Imposto de Renda a um homem aposentado que foi diagnosticado com câncer de próstata em 2016. O benefício seria suspenso neste ano, e só voltaria a valer após o aposentado comprovar permanência da doença.

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    Ao decidir pela manutenção da decisão liminar até julgamento do mérito, a juíza Luisa Santiago Firmo manteve o entendimento fixado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma não ser necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para que haja a manutenção da isenção do imposto de renda.

    Para a juíza federal, o laudo e os exames apresentados até o momento são suficientes para comprovar que o autor da ação tem câncer desde março de 2016. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, que atuou no caso, em razão da pandemia as perícias oficiais de vários estados estão suspensas — e, por isso, os aposentados portadores de doença grave somente têm conseguido obter o benefício fiscal pela via judicial.

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