Juiz dá 24 horas para Light regularizar energia no Rio, até com geradores
Segundo defensoria, moradores da Ilha do Governador sofrem com falta energia por mais de seis horas por dia desde 12 de janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro deu prazo de 24 horas para a Light regularizar o fornecimento de energia em sua área de concessão no estado, “de maneira que não mais ocorram interrupções de energia elétrica”, sob pena de multa diária de 50.000 reais.
Titular da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, o juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima exigiu especial atenção para a Ilha do Governador, inclusive com a instalação de geradores “suficientes para a carga de consumo da região”.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado, moradores do bairro na zona norte do Rio “se encontram em situação de vulnerabilidade social e técnica, pelo menos desde o dia 12 de janeiro de 2024”, e “há dias vêm convivendo com interrupções e falta de prestação regular do serviço na região”, com desabastecimento diário por mais de seis horas.
O magistrado também mandou a Light promover a necessária manutenção ou modernização da rede de abastecimento e apresentar um plano de ação para eventuais paradas programadas.
“(As paradas) não podem ser em dias consecutivos, (e o plano deve ter) cronograma completo das datas previstas, garantindo-se o acesso a informação adequada pelos mais diversos meios de comunicação e ciência prévia de todos os consumidores afetados, com antecedência de pelo menos 72 horas”, escreve o juiz.
Lima também determinou que a concessionária apresente “a discriminação completa, por dia, das áreas e unidades consumidoras que permaneceram sem abastecimento de energia elétrica, com o período de duração da interrupção e as razões da falta de fornecimento de energia, desde o dia 12 de janeiro de 2024”.
Para Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), considerando o número de horas de interrupção, “há claro direito à verba a título de compensação por danos morais”.
“O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial e, portanto, deve ser oferecido de forma contínua. Caso seja interrompido, deve ser ao menos restabelecido de forma eficiente e pronta, em no máximo, 4 horas, como determina a Aneel em resolução. O consumidor também tem direito a ser indenizado pelos equipamentos queimados fruto da oscilação ou picos de energia quando das religações”, afirmou.