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Gravadora não terá de devolver músicas originais de João Gilberto, diz STJ

Para o colegiado, gravações foram entregues pelo artista por meio de contrato válido; Corte também decidiu que EMI tem direito de produzir novos LPs

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 mar 2022, 21h15 - Publicado em 8 mar 2022, 21h10
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    O músico João Gilberto (Veja/Divulgação)

    Por unanimidade, o STJ manteve nesta terça decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia negado o pedido do espólio do músico João Gilberto, falecido em 2019, para que a gravadora EMI devolvesse aos herdeiros as matrizes originais de suas canções.

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    Para o colegiado, as gravações foram entregues pelo artista à gravadora por meio de contrato válido. Além disso, a Corte considerou que a EMI ainda tem o direito contratual de produzir novos discos de vinil com as canções originais, uma vez que decisões anteriores do próprio STJ apenas impediram a gravadora de reproduzir as obras de João Gilberto em outros formatos não previstos em contrato, como CDs.

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    A discussão teve origem em 1997, quando o pai da Bossa Nova moveu ação contra a EMI. O processo foi analisado em recurso especial pelo STJ, que reconheceu o direito do artista à indenização por danos morais, em razão da remasterização não autorizada de músicas em CDs.

    Na fase de cumprimento de sentença, questionou-se a decisão firmada no recurso especial — se também seria vedada a reprodução e a venda da obra musical de João Gilberto pela EMI. A questão chegou novamente ao STJ em 2020, que agora confirmou a vedação.

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