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Ficarão as multas

Para não perder a validade, a medida provisória do código precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até 8 de outubro. Diante do impasse, os deputados tentarão votar (se houver acordo, claro) no próximo esforço concentrado, em 18 de setembro. O calendário está apertado porque os senadores se reúnem apenas na próxima semana durante […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 07h57 - Publicado em 5 set 2012, 22h55

Próxima tentativa de votar será no dia 18

Para não perder a validade, a medida provisória do código precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até 8 de outubro. Diante do impasse, os deputados tentarão votar (se houver acordo, claro) no próximo esforço concentrado, em 18 de setembro. O calendário está apertado porque os senadores se reúnem apenas na próxima semana durante o mês de setembro.

Se a MP perder a validade, as partes vetadas da nova lei ficarão sem previsão jurídica. Isso abrange partes polêmicas do texto, como a recomposição das áreas de preservação permanente de margens de rio, anistia a multas, e a competência para criar os programas de regularização ambiental. Para Ideli, os ruralistas terão de ser responsabilizados pelos efeitos do vencimento da MP.

— Não tem vácuo jurídico. Todos que desmataram até 2008, todos que têm multas… Tudo isso havia sido suspenso pelo decreto, que não existe mais, e seria resolvido pela MP. Agora, o que fica no lugar são as multas. É algo que não tem cabimento o que eles fizeram.

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