Ficarão as multas
Para não perder a validade, a medida provisória do código precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até 8 de outubro. Diante do impasse, os deputados tentarão votar (se houver acordo, claro) no próximo esforço concentrado, em 18 de setembro. O calendário está apertado porque os senadores se reúnem apenas na próxima semana durante […]
Para não perder a validade, a medida provisória do código precisa ser aprovada na Câmara e no Senado até 8 de outubro. Diante do impasse, os deputados tentarão votar (se houver acordo, claro) no próximo esforço concentrado, em 18 de setembro. O calendário está apertado porque os senadores se reúnem apenas na próxima semana durante o mês de setembro.
Se a MP perder a validade, as partes vetadas da nova lei ficarão sem previsão jurídica. Isso abrange partes polêmicas do texto, como a recomposição das áreas de preservação permanente de margens de rio, anistia a multas, e a competência para criar os programas de regularização ambiental. Para Ideli, os ruralistas terão de ser responsabilizados pelos efeitos do vencimento da MP.
— Não tem vácuo jurídico. Todos que desmataram até 2008, todos que têm multas… Tudo isso havia sido suspenso pelo decreto, que não existe mais, e seria resolvido pela MP. Agora, o que fica no lugar são as multas. É algo que não tem cabimento o que eles fizeram.